sábado, 18 de dezembro de 2010

RÁDIO MARGARIDA - RÁDIO CULTURA

Parabenizo a Rádio Margarida em parceria com a Rádio Cultura por tratar de forma clara e criativa assuntos de extrema relevância social. Agradeço o convite e a oportunidade de participar do programa de hoje abordando sobre a adoção. Parabéns!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CONDIÇÕES NAS UNIDADES DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

Pessoas, ultimamente venho sendo indagada acerca dos motivos de fugas e rebeliões nas unidades de internamento de adolescentes. Volto a defender o que afirmei para o Jornal da Record na segunda-feira, não se pode ignorar as causas de tais fatos. A associação de fatores como superpopulação nos "quartos-celas", insalubridade e ociosidade são determinantes para a eclosão de motins, como o que ocorreu no último fim de semana na unidade de Val-de-Cans. Independentemente dos motivos que levaram estes jovens ao internamento,  não se pode pretender que vivendo em tais circunstâncias permaneçam inertes.
O Estado precisa acordar para, pelo menos, minimizar o problema! Atualmente, o objetivo de reeducar, ressocializar está muito longe de ser atingido.

BOM DIA PARÁ - RÁDIO LIBERAL - TEMA: VIOLÊNCIA SEXUAL

Pessoas, hoje estive no Bom Dia Pará e na Rádio Liberal tratando sobre o triste título do Pará como líder do ranking nacional em casos de violência sexual segundo dados da CPI da Pedofilia nacional.
É preciso admitir a ausência de políticas públicas na educação, saúde, assistência social, cultura etc, vez que sua ausência ou escassez acabam acirrando ainda mais as grandes desigualdades sociais existentes em nossa região. Segundo o Índice de Desenvolvimento Humano o Pará possui um índice abaixo da média nacional, sendo que entre os municípios paraenses com menores índices encontram-se os municípios da Ilha do Marajó, recordista em número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
E o que dizer da necessidade do fortalecimento das redes de proteção? Sem dúvida, uma medida emergencial, haja vista que grande parte dos municípios do interior são desprovidos de serviços sociais voltados para o atendimentos às vítimas de abuso sexual, inexistindo, inclusive, locais apropriados de acolhimento. Sem falar na falta de infraestrutura dos profissionais que atuam no combate a este crime.
Há muito, ainda, o que se fazer!!!

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

ENVOLVIMENTO DE WLADIMIR COSTA EM CASO DE ABUSO SEXUAL

Um inquérito que corre sob segredo de Justiça, no Fórum Criminal de Belém, e ao qual o jornal Folha de São Paulo teve acesso, mostra que autoridades do Pará teriam atuado ilegalmente em favor de um empresário suspeito de abusos sexuais contra meninas, segundo conclusão da Polícia Civil. A denúncia foi divulgada pelo jornal paulista em sua edição do último sábado e nela são citados como acusados um juiz, um deputado federal, um delegado, um advogado e uma jornalista. Todos eles negaram as acusações.


Nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Pará, o empresário Antonio Carlos Vilaça, de 56 anos, dono de um conglomerado de empresas que atuam em diferentes áreas – construção civil, transporte e mineração –, acabou indiciado sob a acusação de pedofilia. Segundo consta do inquérito, ele teria mobilizado uma poderosa rede de proteção. O grupo teria coagido testemunhas, vazado informações sigilosas, pressionado uma juíza e praticado tráfico de influência para tentar abafar o caso.

GRAMPOS

Baseado em interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça e realizadas entre novembro do ano passado e julho deste ano, o inquérito apontou uma suposta relação entre Antonio Carlos Vilaça e cinco meninas e adolescentes dos municípios de Barcarena e Abaetetuba. As gravações também mostraram, segundo a polícia, tentativas de algumas autoridades para livrar o empresário de uma suspeita anterior, relativa a abusos supostamente praticados contra três meninas de Belém.

Com base nas conversas a polícia concluiu, conforme revelou a matéria do jornal paulista, que o delegado Edivaldo Lima foi subornado para retardar a investigação. O delegado negou as acusações e garantiu que nunca investigou o empresário, que chegou a ser preso em abril, depois que o inquérito passou a ser conduzido por uma delegada. Hoje, Vilaça está em liberdade.

Para a polícia, Wlad era o articulador.

A degravação das fitas, feita pela polícia, aponta o deputado federal Wladimir Costa (PMDB) como sendo um dos principais articulares da proteção a Vilaça. As escutas mostram o parlamentar conversando com interlocutores sobre a necessidade de convencer a mãe de uma das vítimas a desmentir sua própria versão. Os grampos também sugerem, segundo conclusão da polícia, que Wlad ajudou a “vazar” para Antonio Carlos Vilaça a informação sobre a ordem de prisão emitida contra ele em abril. O vazamento teria permitido ao empresário uma fuga temporária, tendo ele ficado foragido por uma semana.

O deputado, conforme consta do inquérito, teria recebido a ajuda do advogado João Neri, que prestarou assessoria jurídica à coligação eleitoral da governadora Ana Júlia Carepa durante a última campanha.

EXTORSÃO

Outro suposto elo do grupo, este dentro do Judiciário, seria o juiz criminal Carlos Alberto Flexa. As gravações mostram que, utilizando o celular do próprio empresário, o magistrado ligou, poucos dias antes da prisão, para a juíza que cuidava do caso. Sua intenção, segundo concluiu a polícia, era influenciá-la a não mandar prender o empresário.

A jornalista Micheline Ferreira, repórter do jornal “O Liberal”, também foi indiciada.

As escutas telefônicas mostraram que ela participou de uma tentativa de extorsão contra o empresário acusado. Segundo a polícia, Micheline teria exigido de Vilaça a importância de R$ 100 mil, pela não publicação da matéria. A jornalista negou a tentativa de extorsão e classificou de “leviana e irresponsável” a acusação contra ela.

Todos os citados negam as acusações.

O advogado de Antonio Carlos Vilaça, Oswaldo Serrão, disse que o empresário nega as acusações, não aceitando a autoria ou participação no caso. “O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade de sua prisão”, afirmou o advogado, que se absteve de comentar a suspeita de proteção ilegal.

O deputado Wladimir Costa, conforme revelou a Folha de São Paulo, divulgou uma nota em que tachou de “armadilha” a investigação policial e se disse vítima de perseguição da cúpula da Polícia Civil do Estado do Pará, que, conforme frisou, nutre em relação a ele “um ódio fervoroso”.

Segundo o parlamentar, o ódio resulta das denúncias que fez sobre “diversos casos de desvio de conduta” de policiais. Sobre Vilaça, Wladimir Costa afirmou, na nota, que conhece o empresário, mas ressaltou que, se o mesmo for considerado culpado, quer que ele (Vilaça) “apodreça na cadeia”.

SEGREDO

O juiz Carlos Alberto Flexa admitiu também conhecer o empresário. Confrontado com o teor das gravações, ele confirmou haver ligado para a juíza do caso, mas usando o seu próprio telefone. “Eu liguei para saber o que é que estava acontecendo. Mas não influenciei nada, não pedi para fazer isso ou aquilo”, afirmou Flexa, reiterando que sua conduta foi regular.

O advogado João Neri se negou a falar sob o argumento de que o inquérito está sob segredo de justiça. (Diário do Pará)

terça-feira, 30 de novembro de 2010

II CONGRESSO AMAZÔNICO DE DIREITO DE FAMÍLIA

Pessoas, o II Congresso Amazônico de Direito de Família esteve imperdível. Parabéns aos organizadores por nos proporcionarem lições com mestres do quilate de Eduardo Oliveira Leite, Cristiano Chaves de Farias e Rolf Madaleno. Até ano que vem!!!

sábado, 27 de novembro de 2010

MAIS UM CASO DE ABANDONO DE INCAPAZ - ART. 133 DO CÓDIGO PENAL

Um recém-nascido foi encontrado abandonado, dentro de uma bolsa feminina, por volta da 0h30 deste sábado, 27, na altura do nº 874 da Rua Piauí, próximo à Praça Buenos Aires, em Higienópolis, região central da cidade de São Paulo. Pedestres que passavam pela rua ouviram o choro de uma criança que vinha de dentro da bolsa e acionaram policiais militares da 3ª Companhia do 7º Batalhão, que chegaram ao local, abriram o zíper e encontraram o recém-nascido.


Imediatamente o menino foi levado pelos policiais para o Instituto da Criança do Hospital das Clínicas, onde foi 'batizado' como Gabriel pela equipe médica que o atendeu. Segundo os médicos, no momento em que foi encontrado, 'Gabriel', que passa bem, tinha no máximo 4 horas de nascido.

A PM ainda realizou buscas na região na tentativa de localizar a mãe do menino, mas ela não foi encontrada. O caso será registrado no 4º Distrito Policial, da Consolação.
Fonte: O Estadão

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TURMA - DIREITO - UNAMA

Saudações aos alunos do 7º semestre de Direito da Unama. Hoje à tarde estivemos juntos abordando sobre a alienação parental. Rodrigo, Kelze e cia. obrigada pelo carinho. A experiência foi ímpar!

sábado, 20 de novembro de 2010

09 ANOS DE SOFRIMENTO

Jhonny Yguison: nove anos de sofrimento

*"Se o hoje não fosse essa estrada, se a noite não tivesse tanto atalho, o amanha não fosse tão distante, solidão seria nada pra você". (Bob Dylan).*

Neste sábado, 20 de novembro de 2010, completam-se nove anos em que Jhonny Yguison passou pela pior experiência de sua vida. Ele era um "flanelinha", uma *criança de apenas 12

anos*desperdiçando sua infância como trabalhador de rua, ao lado das milhares de

crianças que trabalham no Estado do Pará.

Jhonny esperava ansiosamente o sinal fechar, um sinal vermelho. E ele veio. E com ele um policial militar insano. Aquela criança não poderia imaginar que estava diante de seu último sinal vermelho. Um momento em que, mesmo contra a vontade, guarda com detalhes em sua memória.

- Fui até a um carro vermelho no qual estavam dois homens e perguntei ao motorista se poderia limpar o pára-brisa.

- "Não, não precisa, eu não tenho dinheiro" - me respondeu.

- Tudo bem, tio, não se preocupe, eu limpo assim mesmo e outro dia o senhor me paga. O senhor vai me dar algum presente de Natal?

E nesse instante o "passageiro" do carro, um policial militar, disse:

- "Ei, moleque, queres ganhar um presente de Natal?"

- Se o senhor quiser me dar, eu aceito.

- Então, ele puxou um revólver e disse: "Já viste uma dessa?" "Queres ganhar um presente?"

E eu, já desconfiado, respondi: não, tio, obrigado.

- E ele bateu o tambor, eu tava de frente mesmo, quando eu virei pra tentar escapar, ele deu ... Eu ouvi o barulho, gritei, senti o cheiro da pólvora e parecia que as minhas pernas voaram. Acho que nesse momento "ela" atingiu a medula.

- E aí eu caí. Começou a me dar falta de ar, as pessoas batiam na minha cara para eu não dormir. Tinha um bocado de gente, eu via as pessoas, mas pareciam de longe. Eu só pensava na minha mãe.

Jhonny caiu agonizando no asfalto quente, enquanto o criminoso fugia do local, avançando o sinal que ainda estava vermelho.

A bala lhe causou um enorme estrago. Entrou por um de seus braços, atravessando seu corpo, tirando-lhe um rim, o baço e um pedaço do fígado, sendo-lhe diagnosticada a paraplegia, ou seja, a incapacidade de movimentar os membros inferiores.

Portanto, de um dia para o outro, com apenas 12 anos de idade, Jhonny ficou paraplégico. E todo esforço para imaginarmos o que isso representa será sempre insuficiente diante da dor imensa que somente ele pode sentir.

- Eu me tornei uma pessoa revoltada. Fiquei um ano sem sair de casa. Durante a noite, no silêncio, tudo parecia um pesadelo. Eu pensava: por que eu não fui logo daqui? Ficar sofrendo assim. Eu tentei me matar com uma faca, mas a minha mãe veio por trás e segurou. Eu achava que não valia a pena viver.

Após nove anos de sua tragédia pessoal, o sofrimento parece não ter fim.

Ainda hoje Jhonny sente dores que parecem eternizadas. Do Estado, recebe uma pensão no valor de pouco menos que dois salários mínimos. Em 2008, no processo judicial que ingressou contra o Poder Público, firmou-se um acordo de R$ 200 mil, a serem pagos em 2009. E toda assistência médica necessária lhe deveria ser fornecida.

A indenização foi bloqueada pelo próprio *Tribunal de Justiça*, o tratamento médico não ocorre de forma satisfatória. Jhonny está com pedras no seu único rim, correndo risco de perdê-lo e com ele, sua vida. E o policial que o mutilou continua em liberdade, agraciado por uma repugnante impunidade. Jhonny Yguison permanece entrevado em uma cama no quarto frio e escuro de sua humilde casa. Sobrevivendo com a dor e os fantasmas que o assombram há nove anos, na companhia apenas de sua família.

Se alguém pretende ajudá-lo que seja breve, a morte ronda a vida de Jhonny.

E se isso acontecer, todos nós, de alguma forma, conviveremos com nossa parcela de culpa.



Walmir Moura Brelaz

OAB/PA 6971

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Violência sexual: escolas e centros seriam omissos

Na última reportagem sobre o perfil do abuso sexual de crianças e adolescentes no Estado, a partir dos dados do Pró-Paz mostradoOs no caderno de textos elaborados pelo Grupo de Estudos em Educação em Direitos Humanos da UFPA (GEEDH), o DIÁRIO mostra que a atuação do programa é restritiva e que os atores sociais que deveriam ser responsáveis pelas denúncias, como escolas e centros de saúde, não cumprem seu papel por omissão ou falta de capacitação de funcionários, apesar do aumento no número de denúncias ao programa.


O estudo da universidade analisou os dados de 2007 a 2010 do Pró-Paz, programa do Governo do Estado voltado para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre os dados mais significativos, o que mostra que, entre 2007 e 2010, existiu um aumento significativo das denúncias, que passaram de 738 para 1867 em 2009. Nos nove primeiros meses deste ano, o quantitativo já apresentava 746 casos que chegaram ao Pró-Paz.

Os dados mostram ainda que o perigo, na realidade, está cada vez mais dentro de casa. Há quatro anos, por exemplo, os conhecidos eram responsáveis por 332 vítimas, contra 303 de parentes. Já em 2009, houve uma inversão: se os conhecidos eram responsáveis por 509 dos crimes sexuais, os familiares já eram 588. O perfil do agressor também vem mudando: é cada vez mais comum o abuso contra crianças partirem de parentes próximos. E os abusos sexuais também lideram entre os crimes cometidos contra a infância e a adolescência no Estado.

A maior demanda de denúncias veio dos conselhos tutelares, delegacias e de demandas espontâneas (direto ao Pró-Paz). Chama a atenção a pouca representatividade das escolas (incluindas em outros na tabela) e das unidades de saúde. Das 1.739 denúncias de 2009, apenas 82 saíram de hospitais e unidades de saúde. Nesse caso, faltaria maior expansão da rede de capacitação para esses profissionais. “É preciso sensibilizar, nas escolas, as pessoas para detectar o problema. A escola é o lugar apropriado para isto. É onde a criança passa a maior parte do tempo”, afirma Alberto Damasceno, coordenador do GEEDH. “Infelizmente, os professores e educadores ainda não são capazes de perceber os sinais da criança e encaminhar para os meios legais, no caso os conselhos tutelares”.

ENTENDA

O QUE DIZ O ECA

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Artigo 131 - O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definido nesta Lei.

ONDE DENUNCIAR

- Conselhos Tutelares do seu município;

- Delegacias de polícia do seu município;

- Disque Denúncia: 100

- Pró-Paz:

Rua Bernal do Couto, s/n (anexo ao hospital da Santa Casa de Misericórdia). Telefones:
91-4009-2268 / 4009-2366
Fonte: Cartilha: Violência Sexual contra Criança e Adolescente: A Realidade no Estado do Pará.

Para avançar, programa precisa ser interiorizado

Outra grande crítica ao programa Pró-Paz é a sua atuação restrita à Região Metropolitana de Belém e cidades e localidades mais próximas, onde há a concentração de denúncias. Na imensa maioria do Estado, existe uma lacuna de trabalho a ser preenchida. “Daí a importância do Pró-Paz se interiorizar. Ele não chega aos municípios e a maioria das pessoas não são assistidas. O programa precisa do apoio do poder público e deveria contar com a atuação mais expressiva dos conselhos tutelares, chamando pra si também essa responsabilidade”, avalia Alberto.

Eugênia Fonseca, coordenadora do Pró-Paz, afirma que o programa possui uma equipe interdisciplinar e interinstitucional para atender as vítimas, incluindo atividades na delegacia especializada (Data), além de perícia do Centro de Perícias Científicas (CPC). “Trabalhamos com psicólogos, assistentes sociais e ginecologistas para acompanhar essa criança”, garante.

Ela reconhece, porém, que a atuação é restrita. “Precisamos ampliar sim, as possibilidade de acesso. A violência acontece em todos os lugares”, avalia.

Eugênia diz que existe uma proposta, não implementada ainda, de criar unidades do programa nos hospitais regionais. Ela diz ainda que falta realmente o investimento nas teias envolvendo escolas e hospitais, mas que não seria responsabilidade do programa, voltado mais para o acolhimento das vítimas. (Diário do Pará)

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

PAI AGRIDE FILHO DE DOIS MESES

A Polícia Civil de Pouso Alegre, na região sul de Minas Gerais, abriu inquérito para investigar um homem que aparece agredindo o filho de apenas dois meses em imagens gravadas por celular. Ele foi denunciado pela mulher dele e mãe da criança. Ela registrou imagens de agressões com um celular escondido em uma caixa de sapatos.

As imagens mostram quando a criança chora no colo do pai, que senta na cama e coloca várias vezes o dedo na garganta do bebê. Em seguida, ele sai do quarto e, ao voltar, repete a agressão. As cenas ainda mostram o homem dando um tapa na criança, que é deixada chorando no berço.
O G1 conversou por telefone com a delegada Lucila Vasconcelos, de Pouso de Alegre. Ela informou que vai pedir, nesta segunda-feira (8), a prisão preventiva do homem por causa das agressões ao bebê. Ainda segundo ela, o vídeo será usado no inquérito.
Ainda segundo a polícia, a mulher suspeitou do marido porque a criança quebrou a clavícula e o bebê só ficava sob os cuidados dos dois. Na semana passada, depois de perceber marcas roxas na palma da mão e no antebraço direito da criança, a mãe decidiu filmar o que acontecia no quarto enquanto estava saia para trabalhar. As cenas foram gravadas na última quinta-feira (4) e foram apresentadas à polícia na noite deste domingo (7).
O pai está preso por porte ilegal de armas no Presídio de Pouso Alegre, pois a polícia encontrou dois revólveres com ele. Agora, ele será investigado também pela denúncia de agressão.

Fonte: G1

terça-feira, 19 de outubro de 2010

ARTIGO - ABSURDO SEM PAR - VITAL GOMES R. FILHO

Pessoas, deixo muito clara minha posição contra o aborto. Não estou ignorando os graves (e velhos) problemas sociais que se apresentam no contexto do aborto clandestino, mas acredito que não será legalizando-o que a sociedade irá combatê-lo. Ao contrário, só traremos mais problemas! Por que não procurar combatê-lo analisando suas causas???? Por que não incentivar políticas públicas de planejamento familiar, de assistência social, de estímulo à adoção etc????
Abaixo, segue um artigo do colega Vital Gomes R. Filho, bastante coerente com a realidade que vivenciamos.

ABSURDO SEM PAR

Incrível como certos assuntos se tornam moeda de troca ou um “vale votos” para nossos pretensos candidatos a Presidência da República.

Atualmente clara é a celeuma criada entre os candidatos e seus partidos sobre questões como a ‘Descriminalização do Aborto’ e a ‘Liberação do Consumo de Entorpecentes’, tudo isso por notória conveniência das partes.

Em meio a este debate teoricamente axiomático entre os candidatos, grupos da sociedade civil erguem a frágil e atraente bandeira dos Direitos Humanos, escrevendo e proclamando nos meios de comunicação palavras de ordem pelo “fim da hipocrisia e a liberação do aborto e das drogas”.

Como pode a Humanidade valer-se da bandeira dos Direitos Humanos cujo valor básico é a vida e a sua preservação, para destruir a vida do ‘outro’, do próximo?

Como pode um ser vivente crer que a liberação do aborto é solução prática e rápida para solucionar seus problemas sociais e, talvez, morais, sem levar em consideração o imensurável mal psíquico causado a si mesmo, sem falar do desrespeito criminoso para com a vida de um ser frágil que está em formação no ventre materno que deveria ser templo da vida e não fábrica da morte?

No outro lado da moeda corroída pela ferrugem da vergonha social, está o desejo de alguns pela liberação do uso das drogas, crendo ser a solução para o fim do tráfico, uma vez que cairia por terra o ditado popular que diz: “o que é proibido é mais gostoso”. Vergonha!

Será que ser hipócrita é querer defender a vida em sua forma plena, da sua gênese até seu fim, ou é deixar o ‘próximo’ entregue a sua própria sorte até a destruição completa de seu corpo, de sua psique, de sua alma?

Fato é que, se ser hipócrita é defender a vida e ‘vida em sua plenitude’, devemos como homens e mulheres espirituais abraçar este título e não ter vergonha de assumi-lo apesar de estarmos ‘remando contra a maré’.

Pior que a “hipocrisia solidária” de que nos acusam é a Hipocrisia Egoísta que clama pela liberação destes atos criminosos que levam a morte.

Se ser Cristão é ser hipócrita, no sentido de lutar pela valorização da vida, então, com orgulho e coberto por santa indignação, grito: Sou hipócrita! Um hipócrita que quer a vida e vida em sua plenitude para todos!

Como pode o homem e a mulher ignorar a existência de Deus?

Bem asseverou um sábio sacerdote católico a um ateu: “Quando eu morrer, se Deus não existir, não perco nada! Mas se Ele existir, você perde tudo!”

Se você leu este escrito e se você é uma lamparina que serve para iluminar e sal para dar sabor à vida, tenha orgulho de ser filho(a) de um Pai Amoroso, de ser muito amado por Deus e, principalmente, tenha garra para lutar pelo Reino do Céu!

In Domina,

Vital Gomes Rodrigues Filho

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

AGRADECIMENTOS - PALESTRA - CONTEXTUALIZANDO A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Pessoas, agradeço a todos que compareceram ontem no auditório da OAB/PA e contribuiram para o debate sobre a Lei da Alienação Parental. Como sempre, foi muito bom!
bks

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

SOBRE A PALESTRA "DEPOIMENTO SEM DANO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS"

Agradeço a todos que se fizeram presentes na palestra de hoje. Foi uma experiência muito boa! As intervenções realizadas durante o debate foram dignas de reflexão. Agradeço, ainda, a presença do Dr. Deomar, juiz de direito da Vara de Abaetetuba, cuja contribuição foi bastante valiosa.
Até a próxima!

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL - O LIBERAL - EDIÇÃO 31/08/2010

"Colocar o filho contra" o pai ou contra a mãe é um comportamento observado com frequência, principalmente em situações em que os pais não se separaram amigavelmente. Mas, desde o último dia 26, com aprovação da Lei nº 12.318, esta atitude está sujeita à sanção judicial. A alienação parental, segundo a lei, pode se caracterizar por atitudes como atrapalhar o contato dos filhos com genitor ou omitir informações relevantes sobre eles. Para especialistas, as mudanças na legislação brasileira podem ser consideradas um avanço na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Para a advogada e psicóloga Arlene Mara de Sousa Dias, representante da ONG Associação de Pais e Mães Separados (Apase) no Pará, a Lei nº 12.318 supriu uma demanda antiga na legislação: "Antes, inexistia uma norma que falasse especificamente da alienação parental, se contava com o bom senso dos juízes. A nomenclatura ‘alienação parental’ só existia em termos de doutrina". Segundo ela, a mudança é um avanço pois conceitua e elenca de forma exemplificativa a alienação parental. "As penalidades vão de simples advertência até a suspensão da autoridade parental. O laudo não é realizado por qualquer profissional, mas com um que tenha aptidão comprovada", esclareceu.

Arlene, que também é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PA, explicou que foram vetados dois artigos: um sobre a possibilidade de prisão e outro sobre a mediação extrajudicial, que permitiria que as partes entrassem em um consenso sem a presença de um juiz. De acordo com ela, a antiga redação da lei foi considerada inconstitucional, mas os vetos não trouxeram prejuízos à lei. Ela alegou que, como a Lei nº 12.318 é recente, não há como definir se há necessidade de melhorias no conteúdo da legislação. "As questões serão observadas na prática. A partir de agora vamos aplicar e avaliar o funcionamento", argumentou.

Fonte: O Liberal

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

PALESTRA "CONTEXTUALIZANDO A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL"

Pessoas,

A OAB em parceria com a Faculdade de Psicologia da UFPA estará promovendo a palestra "Contextualizando a Lei da Alienação Parental" dia 29 de setembro às 16 no auditório da OAB, onde estarei abordando os principais aspectos da lei. Os interessados devem efetivar suas inscrições gratuitamente pelo e-mail ciclopalestrapsi@gmail.com informando nome completo e profissão ou curso/universidade. As vagas são limitadas!
Bjs

BOM DIA PARÁ - ALIENAÇÃO PARENTAL

Hoje eu e a Dra. Milene Veloso estivemos abordando sobre a Alienação Parental no Bom Dia Pará. É preciso ficar claro que embora a lei não fale expressamente, para a caracterização da alienação parental é imprescindível a adoção de um padrão de condutas pelo alienador de forma reiterada, do contrário, estaríamos banalizando a questão.
Abs,

terça-feira, 31 de agosto de 2010

FALA PARÁ - ALIENAÇÃO PARENTAL

Agradeço ao Fala Pará pela oportunidade de abordar sobre a Alienação Parental hoje pela manhã. Zeno Veloso você foi ótimo em suas colocações!
Abraços.

DIÁRIO DO PARÁ - 31 DE AGOSTO DE 2010

Alienação Parental: nova lei identifica ocorrência



Uma definição que representa grande avanço no Judiciário brasileiro e principalmente na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Sancionada no último dia 26 de agosto, a Lei de Alienação Parental inova ao identificar a ação e abordar claramente suas penalidades. “Antes não existia uma disposição específica sobre o caso, por isso o processo ficava à mercê do bom senso do juiz”, explica a advogada Arlene Dias, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA.

De acordo com a Lei 12.318, é considerada alienação parental qualquer interferência de um dos responsáveis na formação psicológica da criança com o intuito de prejudicar a relação dela com seu outro responsável. Nesse processo, o filho acaba sendo utilizado como instrumento da vingança e chantagem.

O documento apresenta sete exemplos de comportamentos que exemplificam a alienação e ajuda o magistrado a identificar as ações. Além de proporcionar novos mecanismos de coibição do ato, a nova lei prevê também penalidades aplicáveis, que vão desde uma advertência ao alienador até a suspensão da autoridade parental.

DIVÓRCIO

Apesar de existirem casos de alienação parental durante o casamento, a maioria acontece durante processos de separação. Segundo a psicóloga Carolina Monteiro, especialista em Psicologia da Saúde e em Desenvolvimento Infantil, a segurança emocional das crianças está ligada às figuras parentais, por isso a separação conjugal deve ser bem elaborada pelas partes. “Quando a separação consegue ser trabalhada em ambiente terapêutico, os resultados geralmente são satisfatórios, mas infelizmente essa é uma realidade distante para a maioria das pessoas”, afirma.

Márcia Leite, técnica em radiologia, não deixou que a separação prejudicasse o relacionamento do ex-marido com a filha, que tinha 2 anos na época. Pensando no bem-estar da criança, eles mantiveram as divergências entre si, dividindo horários e estabelecendo frequentes visitas. “É preciso separar a relação homem-mulher da relação pais-filhos, porque o amor entre casais acaba, mas os laços maternos são incondicionais e eternos”, diz.

Crianças vítimas de alienação parental podem desenvolver diversos problemas psicológicos. Mesmo sem estudos específicos sobre seus efeitos a longo prazo, especialistas citam sintomas de depressão e ansiedade, dificuldades na aprendizagem, comportamento hostil, além de terem chances de vir a reproduzir o comportamento manipulador com seus filhos, esclarece Carolina.

(Diário do Pará)

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

REDE TV - COMENTÁRIOS SOBRE O I SEMINÁRIO ESTADUAL DOS AGENTES DO DIREITO

Hoje estive no Jornal da Rede TV comentando sobre o I Seminário Estadual dos Agentes do Direito e a problemática da violência sexual. Não tenho dúvidas de que o evento representou a criação de um grande canal no trato da questão a partir de uma visão interdisciplinar. O caminho para mudanças das estatísticas de violência sexual, não encontra-se apenas e tão somente na lei, mas, em especial, em um trabalho de conscientização junto a sociedade civil. Por certo, não podemos esquecer que a sensibilização dos agentes dos Direito também é imprescindível!!!
Abs,
Arlene

sábado, 28 de agosto de 2010

Vereador acusado de tortura é solto em Curralinho

Mesmo o promotor de justiça Márcio Leal Dias sendo desfavorável à soltura do vereador Janil Macedo Martins (PDT), do município de Curralinho, o juiz Cornélio José Holanda atendeu ao pedido de habeas corpus e concedeu a liberdade provisória solicitada pelos advogados do político. O vereador protagonizou cenas de violência e crueldade contra a sobrinha dele de 12 anos, no último domingo.


Às 17h30, de ontem, foi entregue ao delegado Newton Brabo, que se encontrava na delegacia, o alvará de soltura do político. “Chegou neste instante, agora ele está solto novamente. No meu entendimento, não era para ele ser solto. E ele já responde por crime eleitoral, pois ele foi acusado de ter realizado compra de votos na eleição passada”, acrescentou o delegado.

Newton Brabo informou ainda que o vereador não quis prestar nenhuma declaração para a polícia, sobre a acusação de maus-tratos contra a sobrinha. Ele declarou que só vai falar perante o juiz.

O CASO

O vereador ficou preso por apenas três dias, na delegacia de Curralinho, depois de ter praticado uma sessão de espancamento e tortura contra a sobrinha, uma adolescente de 12 anos, no município de Curralinho.

A menina foi espancada pelo vereador, na madrugada da última segunda-feira, após ter conhecimento que a adolescente tinha saído de casa às 18h de domingo e só ter retornado à meia-noite. De acordo com o depoimento da garota para a polícia, ela informou que saiu de casa sem avisar e foi para a casa de uma amiga e depois seguiu para a praça.

Quando retornou foi avisada que seu tio estava à sua procura, com isso, a menina ainda se escondeu no mato do quintal da casa do avô, mas o tio lhe retirou de lá e deu início ao processo de espancamento.

Além de levar socos e chutes, a menina teve a roupa tirada pelo tio, e ele ainda passou pimenta por várias partes do corpo da menina, inclusive pelo órgão genital. Ainda teve mais, a adolescente teve os braços algemados. Depois de ter praticado toda essa cena de crueldade, hoje, o político já está desfrutando da liberdade. (Diário do Pará)

ÍNTEGRA DA LEI 12.318/2010 - LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010


Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Art. 5 Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.

§ 1 O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

§ 2 A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

§ 3 O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Art. 7 A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

Art. 8 A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

Art. 9 ( VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

RECENTE CASO DE ALIENAÇÃO PARENTAL ACABA EM TRAGÉDIA POUCO ANTES DA SANÇÃO PRESIDENCIAL À LEI

No dia 26 de maio, Joanna sentou no colo de Cristiane e mexeu num cordão que a mãe tinha no pescoço. Nele, havia as fotos dos três filhos. A criança pegou a sua, colocou para trás e disse à mãe: "agora você só tem dois filhos". Cristiane e Joanna se abraçaram, a mãe negou com veemência a ideia da criança e ela partiu.


Logo depois, acompanhada pelo padrasto, Joanna Cardoso Marcenal Marins foi entregue ao pai, André Rodrigues Marins, na 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu. No laudo assinado por Cristina Segheto Rodrigues, responsável pelo expediente naquela data, Joanna aparentava estar bem cuidada e trouxera seus pertences pessoais.

Cerca de dois meses depois, a menina de 5 anos trava uma luta pela vida no CTI de uma clínica infantil, em Botafogo, Zona Sul do Rio. Joanna está em coma respirando com auxílio de aparelhos. Os médicos chegaram a divulgar que ela tivera morte cerebral. No entanto, o diagnóstico não se confirmou. A tia materna disse: "A bichinha é forte, a situação é muito grave. São uns 400 degraus para subir, ela subiu dois, mas subiu".


A menina tem um edema extenso na cabeça, o que é o grande obstáculo que enfrenta para sair do coma. Ela tem marcas de queimadura nas nádegas e perto das axilas, além de um corte no pé. A polícia acredita que Joanna foi vítima de maus tratos.

Os pais da menina se conheceram no começo dos anos 2000 na Igreja Batista do Recreio, que frequentavam. Namoravam há cerca de um ano, quando Cristiane descobriu que estava grávida. Logo depois, o relacionamento acabou.

Joanna nasceu em 20 de outubro de 2004. Logo depois a mãe entrou com um pedido de pensão e visitação na 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu. De acordo com a decisão, André poderia visitar Joanna aos sábados de 9 às 11h. No primeiro ano, ele cumpriu o acordo. Mas depois ele ficou um ano sem dar notícias. Parentes de Cristiane contam que a família sempre ficava na expectativa se ele entraria em contato em alguma data como Dia dos Pais ou Natal.

André Marins reapareceu em 2006 e fez visitas regulares à filha. No entanto, em outubro de 2007, um problema aconteceu. Após uma saída com o pai, Joanna apresentou hematomas e um arranhão nas costas. Cristiane levou a menina ao Instituto Médico Legal de Nova Iguaçu e a delegacia da cidade abriu uma investigação, mas nada aconteceu.

Depois se seguiu mais um período de ausência do pai até dezembro de 2009, isto é, pouco mais de dois anos. Quando reapareceu, André estava com a polícia e foi ao prédio de Cristiane. Os porteiros avisaram que ela estava viajando.

Em janeiro de 2010, Cristiane foi chamada ao Fórum de Nova Iguaçu. Ela foi ouvida por uma psicóloga. Durante a sessão, Cristiane diz ter sido mal tratada pela psicóloga. Como forma de se resguardar, ela prestou queixa na Corregedoria do Fórum de Nova Iguaçu. Pelo lado materno apenas Cristiane foi ouvida, enquanto pelo lado de André foram ouvidos ele próprio, a atual mulher, o pai e a mãe dele.

Nesse laudo, é sugerida a reversão da guarda.

Enquanto se travava esta disputa, Cristiane se mudou para Campos do Jordão. Mandou um telegrama para avisar ao pai, no entanto a mensagem voltou e ela fez constar do processo que tentara comunicar a mudança. Entre março e abril, André esteve duas vezes na cidade paulista e viu a filha.

Em maio, a Justiça do Rio reverteu a guarda de Joanna, sem a visitação da mãe por causa da síndrome de alienação parental, quando um dos progenitores induz a criança a perder contato e não reconhecer o outro. A reversão da guarda foi concedida em meio ao ano escolar, quando a menina estava em processo de alfabetização.

Chegamos então a julho de 2010. Uma pessoa que se identificou como amiga de André ligou para um dos hospitais de Campos do Jordão, onde Cristiane Marcenal Ferraz atua como cardiologista. A pessoa disse que Joanna estava mal e que a médica deveria ver a filha.

Cristiane falou com o pai da menina que disse: "sua filha está morrendo, venha". Ao chegar na clínica, no Rio, André não estava. Presentes no local o pai dele, a tia, a promotora Maria Helena Rodrigues Biscaia, que, de acordo com os parentes maternos de Joanna, é mulher do deputado federal Antonio Carlos Biscaia.

Desde então há um plantão de amigos na frente do hospital. André esteve no primeiro dia e quando tentou voltar foi rechaçado pelos parentes maternos da menina. Não mais voltou. A juíza da 5ª Vara de Família de Nova Iguaçu, Cláudia Nascimento Vieira, devolveu a guarda de Joana à mãe.

Cristiane não sai do hospital. A todos que vão visitar a filha ela pede orações. Se mostra forte, mas quando chega alguém mais próximo, desaba. Depois recobra o espírito e segue na sua vigília.

Há muitas perguntas a serem respondidas nesta história. Por exemplo, o motivo para os longos períodos de ausência de André Rodrigues Marins. Mesmo assim o serventuário da Justiça do Rio conseguiu a reversão da guarda da criança. Que motivos tão contundentes teriam sido apresentados para a decisão da Justiça pela concessão da guarda ao pai? Que fim levou a investigação sobre as possíveis agressões que Joana sofrera em 2007?

Vale ressaltar que as suspeitas começaram quase três anos antes de Joanna travar esta guerra incerta pela vida. A sociedade, a família e a Justiça precisam se conscientizar da importância de assegurar o direito à vida do menor e interpretar corretamente sinais que podem anteceder uma tragédia.

Fonte: SRZD

Juíza que deu a guarda de Joanna lamenta morte

Desde 2007, o pai da vítima disputava a guarda de Joanna com a mãe, a médica Cristiane Marcenal.


A juíza Cláudia Nascimento Vieira, da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, lamentou em nota divulgada ontem o falecimento da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins e disse que se a violência contra a vítima for confirmada "será uma surpresa". Cláudia foi a responsável por conceder ao pai a guarda da criança, de cinco anos, cuja morte pode ter sido causada por maus-tratos.

A magistrada alegou que "até o momento, não havia prova disto nos autos do processo que tramita neste Juízo de Família" e acrescentou que a internação da criança "não guarda relação com o processo onde se discutia sua guarda e visitação". No entanto, ela reconheceu que uma notícia de maus-tratos em 2007 resultou na suspensão das visitas do pai, o técnico-judiciário André Rodrigues Marins, por nove meses. Segundo a juíza, um estudo psicológico teria atestado a inexistência da violência e restabelecido a visitação paterna.

Desde 2007, o pai da vítima disputava a guarda de Joanna com a mãe, a médica Cristiane Marcenal. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), neste período foram realizados um estudo social e dois estudos psicológicos sobre o caso, com a participação de três psicólogos diferentes.

A juíza defendeu sua decisão e afirmou que estudos psicológicos realizados no processo de Joanna concluíram pela necessidade de "restabelecer com urgência o convívio da criança com o pai" e "sem a interferência da mãe". A magistrada acrescentou que durante todo o tempo de tramitação do processo, o pai encontrou dificuldades para exercer a visitação, "diante dos obstáculos criados pela genitora". Segundo a magistrada, isto culminou na reversão da guarda provisória.

Joanna morreu na sexta-feira vítima de parada cardíaca em um hospital em Botafogo, na zona sul do Rio, após ficar 26 dias em coma. Antes da última internação, ela passou por duas clínicas. Na Rio Mar, na Barra da Tijuca (zona oeste), a criança foi atendida por um falso médico, o estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Silva, de 33 anos, que receitou anticonvulsivos e liberou a criança desacordada. Ele está foragido e a ex-coordenadora do Setor de Pediatria da Rio Mar Sarita Fernandes Pereira foi presa.

Fonte: CPAD NEWS

Enterro da menina Joanna é marcado por confusão entre familiares

Rio - O enterro da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, que morreu após passar 26 dias internada na UTI, foi marcado por tristeza e protestos. A família, desolada, se revoltou quando Vanessa Marins, madrasta da menina, tentou entrar no cemitério. Casada com André Rodrigues Marins, pai de Joanna, Vanessa foi xingada de "filha da p...", "assassina" e "safada" pelos parentes da menina.


Cercada por familiares e amigos de Joanna, ela deixou o local assim que foi descoberta pela imprensa. Acompanhada de um rapaz que não foi identificado, Vanessa entrou em um carro preto e foi embora. André, o pai, não compareceu ao sepultamento da filha. Ele é suspeito de ter agredido a filha fisicamente antes de sua internação médica, que resultou em morte na última sexta-feira.

Cristiane Ferraz, totalmente abalada emocionalmente, não quis se pronunciar em relação à morte da filha. O enterro aconteceu na tarde deste domingo, às 16h, no cemitério Jardim de Mesquita, no município de mesmo nome, na Baixada Fluminense.

Ontem à tarde, familiares e amigos da médica Cristiane Marcenal Ferraz, mãe de Joanna, fizeram manifestação na porta do Fórum de Nova Iguaçu. Foi de lá que saiu a decisão judicial que transferiu a guarda de Joanna da médica Cristiane Ferraz para o pai da menina, o técnico judiciário André Rodrigues Marins. A família da mãe acusa André de maltratar a criança.

“Nós já tínhamos feito dois registros de ocorrência por maus-tratos em 2007. Na primeira vez, a menina apareceu com uma mordida. E na segunda, com hematomas no corpo. A Justiça suspendeu as visitas dele, mas em janeiro de 2008 ele reconquistou o direito. Mas ficou dois anos sem ver a Joanna. Voltou a aparecer só em dezembro passado e depois houve o pedido de reversão de guarda”, contou Juliana Marcenal, tia de Joanna.

A médica Sarita Fernandes Pereira teria atendido Joanna no Hospital RioMar, para onde ela foi levada pelo pai após sofrer crise convulsiva. Lá, a menina foi medicada e liberada. Como não melhorou, André retornou com a filha no dia seguinte. Na ocasião, a criança foi atendida por Alex da Cunha Silva. Ele receitou dois medicamentos e a liberou ainda desacordada. Na terceira ida ao médico, o pai da menina trocou de hospital e a levou para o Amiu, onde ela ficou em coma até morrer.
Fonte: O DIA ON LINE

População revoltada chama madastra de Joanna Cardoso Marcenal de assassina

Em clima de emoção e revolta, a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, foi enterrada na tarde desse domingo (15) no Cemitério Jardim da Saudade, em Mesquita, na Baixada Fluminense.


O pai da criança, o funcionário público André Marins, não compareceu à cerimônia. Cerca de 300 pessoas foram ao enterro. Para homenagear a menina, parentes e amigos da mãe, a médica Cristiane Marcenal, usaram a camiseta " Joanna, nós te amamos".

A menina, que passou quase um mês em coma, morreu no início da noite desta sexta-feira (13).

Desde o nascimento da menina, os pais brigaram na Justiça para ficar com a filha. O pai estava com a guarda desde maio. A madrasta da menina chegou a ir até a porta do cemitério, mas desistiu de acompanhar o velório, após amigos e familiares da mãe de Joanna gritar palavras como “assassina” e “bruxa”. Ela saiu escoltada por um amigo.

Entenda o caso

A médica Sarita Fernandes Pereira e o falso médico, que afirmou ser estudante de medicina, podem responder por cinco crimes, após a morte de Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, segundo a polícia do Rio.

A pediatra foi presa neste sábado (14) em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. O aluno de medicina também teve a prisão temporária decretada e é considerado foragido. Eles foram indiciados por falsidade ideológica, falsidade material, tráfico de drogas (porque o estudante teria aplicado um anticonvulsivo na menina) e exercício ilegal da medicina agravado pelo fato de Joanna ter morrido. A polícia deve enviar o inquérito para o Ministério Público na semana que vem.

Na Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav), a médica negou as acusações. "Eu acredito na Justiça, acredito na minha advogada e sei que tudo isso vai acabar bem."

Em depoimento a polícia, o falso médico teria dito que Sarita Pereira o contratou e entregou a ele o carimbo com CRM falsificado.
Fonte: Mural da Vida

Crianças são usadas pelos pais no divórcio

Nos processos de divórcio quando não há consenso, a maioria dos pais acaba usando os filhos para tentar prejudicar o ex-parceiro, segundo magistrados consultados pelo G1. Essa prática passou a ser formalmente vedada no Brasil nesta semana, quando foi sancionada a Lei da Alienação Parental.


O texto da lei foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (27)  e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei considera alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que o filho "repudie genitor" ou "que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos".

Conforme os magistrados ouvidos, em quase todos os processos de divórcio litigiosos com filhos que tramitam na Justiça, um dos pais comete a alienação. Ela ocorre em alguns casos de forma mais leve com frases como "Seu pai atrasou o pagamento da pensão" ou "Sua mãe não deixou eu falar com você ontem" e, em outras situações, é mais grave, com falsas denúncias que acabam provocando a suspensão do convívio da criança com o pai ou a mãe.

Na avaliação da juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), a maioria dos casais não consegue "isolar" a criança após a separação. "A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários 'Teu pai é isso', 'Não trouxe sua roupa', 'Atrasou para chegar'. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga."

A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários 'Teu pai é isso', 'Não trouxe sua roupa', 'Atrasou para chegar'. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga"juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP)O juiz Antônio Peleja Júnior, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Rondonópolis (MT), diz que, dos processos que acompanha, em "pouquíssimos casos os pais têm maturidade de respeitar os direitos da criança". "A alienação sempre existe em menor ou maior grau. A separação deixa mágoas e pai ou mãe passa a tratar a criança como exclusividade sua. (...) Essa nova lei é importante porque descreve quais medidas o juiz deve adotar e traz mais segurança para tratar casos como esse."

Presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino afirmou ao G1 que a lei deixa claro que "o filho não pode ser usado como mercadoria de troca no encerramento da relação conjugal". A Apase fe o anteprojeto de lei que deu origem à proposta sancionada por Lula.

Segundo o presidente da Apase, o instituto Datafolha indica que 20 milhões de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos (um terço das pessoas nessa faixa etária no país) são filhos de pais separados. Desses 10 milhões são filhos de pais com separação litigiosa, conforme a Apase. "Esses 10 milhões sem sombra de dúvida sofrem com a alienação parental porque litígio é fogo cruzado e a criança acaba sendo usada."

Ele afirma que é mais comum que o genitor que tem a guarda cometa a alienação parental. "O mais comum de acontecer é com quem detém a guarda. Você que tem a guarda convive 26 dias no mês com a criança. Quem não tem a guarda tem um final de semana alternado, quatro dias por mês. É mais fácil alienar a criança quem fica mais tempo", diz. Segundo ele, em mais de 95% dos casos a guarda é da mãe.

Joanna, de cinco anos, morreu após ficar em coma

Casos reais

Um dos casos de maior repercussão em que a alienação parental foi foco das discussões durante a disputa judicial em relação à guarda terminou de forma trágica. A menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, morreu em 13 de agosto após ficar quase um mês internada em coma em um hospital do Rio –, os pais da criança disputavam sua guarda há mais de três anos.

A polícia investiga a hipótese de a criança ter sofrido maus-tratos. A mãe acusou o pai de maus tratos na Justiça, mas ele negou.

De acordo com a juíza Cláudia Nascimento Vieira, da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, os estudos psicológicos realizados no processo da menina Joanna apontaram que houve alienação parental e concluíram pela "necessidade de restabelecer com urgência o convívio da criança com o pai por curto período, sem a interferência da mãe". Além disso, ainda segundo a magistrada, nada questionava a permanência da menina com o pai.

Na avaliação da magistrada, que lamentou a morte da menina, se os alegados maus-tratos por parte do pai forem confirmados, será uma "surpresa", pois "até o momento, não havia prova disto nos autos do processo que tramita neste Juízo de Família". Ela não quis dar mais detalhes sobre o processo porque ele corre em segredo de Justiça.

Em Belo Horizonte, e um professor e suas duas ex-mulheres disputam a guarda das filhas na Justiça. O pai entrou com ação de guarda compartilhada das duas filhas com a primeira ex-mulher e pede a guarda permanente da filha do segundo casamento. Nos dois casos, a alegação do homem é a alienação parental.

"Eu acho que, infelizmente, a Justiça é muito machista. A mulher tem sempre preferência. A mãe tem sempre preferência. E por ela ter preferência, acaba fazendo o que ela quer. E acabam usando as crianças contra os maridos. Lógico que não são todas as mães assim. Existem casos de pais que fazem isso, mas o que prevalece são as mães. Nós temos que mudar essa história de visita, de o pai ter direito a visita. O pai tem que ter direito à participação. Ele não pode ser o pagador de alimento", diz o professor.

A primeira ex-mulher diz que, na verdade, foi o ex-marido que abandonou as filhas, uma delas com três meses de vida. Ela diz que é o marido que tenta colocar as filhas contra ela. "Ele pega a gente (a ex-mulher) por tabela. Ele nos atinge pelas crianças. A minha filha mais velha voltava do fim de semana com muita raiva de mim".

Sobre a segunda ex-mulher, o professor alega que ela mudou de cidade e levou a filha deles sem permissão. A mulher diz ter provas contra o ex-marido de alienação parental. “Depois que eu resolvi separar do meu marido, levei uma cartilha sobre alienação parental para a escola da minha filha e, lendo, percebi que ele estava seguindo a cartilha à risca. Ela ficou com ódio de mim do nada. Não gostava da minha família, dizia que eu não tinha dinheiro. Tudo o que o pai mandava ela falar”, diz.

Os processos sobre a guarda das três filhas serão analisados, na semana que vem, no Fórum Lafayette.

Falsas denúncias

De acordo com os especialistas ouvidos pelo G1, o pior estágio da alienação parental é a falsa denúncia de abuso sexual.

O desembargador Caetano Lagrasta, presidente da Coordenadoria de Projetos Especiais e Acompanhamento Legislativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera a falsa denúncia como "diabólica". "A questão diabólica é mesmo a da falsa denuncia, quando o alienador acusa o outro de sevícias físicas ou de abuso sexual, pois, em geral, a denúncia é seguida de pedido de afastamento imediato do pai à criança ou adolescente, sem contar o linchamento civil que se segue", afirma o magistrado, que defende inclusive que o alienador que chegar a esse estágio seja preso sob alegação de tortura. "Nestes casos fica evidente que o alienador tortura e a tortura é crime previsto constitucionalmente, logo, a prisão do alienador-torturador deve ser aplicada."

A prisão como pena para alienação parental foi vetada pelo presidente.

De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado, a situação é mais comum do que se imagina. Ele disse ao G1 que, por conta disso, incluirá a alienação parental no relatório final da comissão. "De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade. Falsa comunicação de crime é crime." O relatório final da CPI da Pedofilia deve ser apresentado em novembro.

Um veterinário do estado do Mato Grosso contou ter sido alvo de falsa denúncia de abuso. "Me separei e minha filha tinha dois anos. Desde então passei a ter dificuldade de convívio com minha filha. Minha ex-mulher inventou um curso em outro estado e levou ela. Quando eu casei de novo, foi o estopim para ela articular contra mim. Usou a parte mais sombria da alienação parental e me acusou de ter ensinado a minha filha a se masturbar. Não teve receio de expor a filha, foi a delegacia várias vezes. De repente recebi a denúncia que ela fez e o juiz, em vez de determinar o afastamento, determinou visitas monitoradas."

De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade"Senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia no SenadoO veterinário disse que chegou a ficar preso por três dias. "Ela apresentou um laudo particular que mostrava que tinha havido abuso. O delegado apreendeu meu computador, viu vídeos meus com minha família e entendeu que aquilo não procedia. Ele me liberou. Em julho houve uma sentença de que eu era inocente da acusação. Minha sentença cita 24 jurisprudências de alienação parental." A reportagem do G1 teve acesso à sentença. O veterinário afirmou que agora tenta regulamentar as visitas.

Uma enfermeira do Rio também afirmou à reportagem ter sido vítima de alienação parental. Ela conta que quando a filha tinha 11 anos, se separou do marido, que era advogado. Ele acabou obtendo a guarda provisória da criança. "Em pouco tempo ela não me chamava mais de mãe, não queria mais me ver. Ele trocou de cidade e no apartamento em que ela mora hoje, ela é emancipada, tem 17 anos e mora sozinha, tem uma foto minha para o porteiro não me deixar entrar. Ela cresceu e está estudando direito. Está começando a perceber que tem algo errado."

A enfermeira disse que estou direito e passou a participar de discussões sobre alienação parental. "A gente acaba ouvindo casos horríveis. Tem pai que deixa a criança ficar decepcionada com o outro. Fala que vai encontrar o pai no restaurante, mas não tem nada combinado. A criança chega e não tem ninguém lá. É muita maldade."

O juiz Homero Maion, da 6ª Vara de Família de São Paulo, disse que somente em sua vara estão em andamento 2.600 processos, a maioria de divórcio. Ele conta que, para evitar injustiças, sempre que há indícios de alienação parental, o setor de psicologia judiciária é acionado. "A lei surgiu porque existe um número grande de casos para esse tipo de denúncia. E os psicólogos conseguem detectar quando alguém não está falando a verdade. O mais importante desta lei é o efeito psicológico, alerta o pai que não percebe que está fazendo isso ou não sabe que isso é proibido."

Fonte: G1

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL SANCIONADA

Sim, nós podemos! A sociedade unida pode construir o seu futuro. Nossos filhos merecem uma sociedade mais justa e digna e cabe a nós deixar este legado. A sanção da Lei da Alienação Parental, hoje, 26 de agosto de 2010, é o maior marco na história da luta pela Igualdade Parental no Brasil. A ONG APASE - Associação de Pais e Mães Separados, a primeira entidade, criada há 13 anos, para lutar pelas famílias brasileiras, é a Autora do Ante-projeto da Lei da Alienação Parental, assim como da Lei da Guarda Compartilhada. A ONG APASE agradece e divide com toda a sociedade, principalmente com as nossas 20 milhões de crianças filhas de pais separados e a mídia, que nos apoiou durante toda esta trajetória, esta marcante vitória que mudará para sempre e para melhor a família brasileira.Agradecemos também a todos os companheiros de caminhada, aos parlamentares que souberam interpretar os anseios da sociedade e a minha filhinha Amanda, hoje com doze anos e meio, que aos dois anos e meio incentivou-me a entrar nesta luta.
Analdino Rodrigues Paulino
Presidente da APASE

I SEMINÁRIO ESTADUAL DOS AGENTES DO DIREITO

Caríssimos, agradeço a todos que acompanharam, pessoalmente ou em tempo real pela internet, o I Seminário Estadual dos Agentes do Direito. Sem dúvida, este evento histórico no cenário jurídico paraense, deu o primeiro passo para promover a sensibilização não somente dos agentes do Direito, mas de toda a sociedade civil no trato da violência sexual infanto-juvenil. Por certo, também rendeu bons frutos promovendo a reflexão e a possibilidade de diálogo referente a inúmeras questões  polêmicas como o Depoimento Sem Dano. Aproveito o ensejo para agradecer ao Dr. Daltoé e a Profa. Milene pela oportunidade ímpar de mediar a mesa-redonda referente ao assunto, cujo debate, induscutivelmente, foi riquíssimo, além de demonstrar a importância do apoio dos psicólogos e assistentes sociais na problemática, profissionais de ramo diverso do Direito, mas que a ele se soma!!!
Abraços.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

PALESTRA - DEPOIMENTO SEM DANO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Pessoas, dando continuidade ao ciclo de palestra em Psicologia Jurídica desenvolvido na UFPA, convido a todos para a próxima intitulada "DEPOIMENTO SEM DANO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS", que será realizada em 17 de setembro às 10 h no auditório José Accúrcio do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA. As inscrições podem ser realizadas gratuitamente através do e-mail ciclopalestrapsi@gmail.com, informando o nome completo, curso/universidade ou profissão. Abraços!

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Dia dos Pais - Chamamento à Contemporaneidade

Analdino Rodrigues Paulino - Presidente Nacional da


ONG APASE – Associação de Pais e Mães Separados www.apase.org.br

A partir dos anos 60 a sociedade vem evoluindo e transformando a uma velocidade e intensidade nunca vistas, com mudanças extraordinárias em todos os níveis. As relações familiares tiveram uma revolução e as mulheres conquistaram espaços nunca sonhados. Disputam o mercado de trabalho de igual para igual em quase todos os setores e atividades. Com estas conquistas passaram a participar ativamente do orçamento doméstico e definiram novas práticas de convívio familiar.

Os homens, por sua vez, enriqueceram com o crescimento da figura feminina e transformaram positivamente. Passaram a participar de forma mais consistente das atividades familiares e domésticas, interessando-se pelo dia a dia da casa e pelos cuidados cotidianos com os filhos.

Tamanha liberdade e interação também serviram para identificar as dificuldades de relacionamento e as novas oportunidades que a vida está sempre a oferecer. Assim como o amor, o casamento passou a ser eterno enquanto dura. O grande número de separações trouxe consigo uma variedade muito negativa de rompimento litigioso, onde um dos parceiros procura prejudicar o outro, mesmo que para isto tenha de usar e sacrificar os próprios filhos.

Neste ponto ficou uma lacuna traumática. A justiça não acompanhou a evolução e decide as relações familiares como se ainda estivéssemos em décadas passadas, dando a guarda dos filhos exclusivamente à mulher e ao homem o dever de pagar a conta, desconsiderando as leis pátrias, onde a Constituição e o Código Civil, a Lei da Guarda Compartilhada e da Alienação Parental colocam homem e mulher em igualdade de condições.(Ambas as leis a Autoria dos Ante-Projetos são da ONG APASE – Associação de Pais e Mães Separados.)
 
Veja-se a matéria de página inteira “Homens vão à luta pela guarda dos filhos” do jornal O Popular de Goiânia, edição de 23 de agosto de 2004, no site www.apase.org.br no link reportagens/outros: “A juíza Vânia Jorge, da 9ª Vara de Família de Goiânia, diz que, em geral, os pais requerem a guarda para se verem livres do pagamento da pensão alimentícia e não porque estão interessados em cuidar da criança. 'O que dói no bolso, dói no coração', ironiza”. Também de Goiânia nos chega uma estatística bem ilustrativa: em 2003 houve uma centena de separações litigiosas, apenas um pai obteve a guarda do filho. Esta é a crua realidade nas varas de família brasileiras, com honrosas exceções no Sul e Sudeste.


Para complicar este quadro por si só desolador, as visitas paternas são sobremaneira dificultadas, com o genitor detentor da guarda usando evasivas ou deliberadamente impedindo os contatos. A justiça não pune e faz vistas grossas a este desrespeito, compactuando com o genitor arbitrário, que se sente fortalecido para cometer novos abusos e submeter a criança à esdrúxula realidade de viver sem o pai que também sente a sua falta.

Se não bastasse o elevado número de crianças que vivem em situação de miséria com suas famílias e o cada vez crescente número de crianças abandonadas pelas ruas (dois milhões), sem alimentação e sem abrigo, o judiciário brasileiro inova absurdamente punindo as crianças, ao gerar a triste figura da criança órfã de pai vivo, onde a empregada doméstica e a avó materna têm mais influência em sua criação e educação que o próprio pai. As crianças ficam desorientadas, pois vêm a maioria dos coleguinhas com os pais acompanhando inclusive suas atividades escolares.

Temos como certo que as mães arbitrárias amam seus filhos na mesma proporção que os pais vítimas. É importante que a ação mediadora da justiça torne estas relações de afeto menos traumáticas e não sirvam apenas para avalizar o comportamento equivocado das mães. Veja-se o caso da mãe que impediu o pai de levar a criança às aulas, dizendo que interferia no seu relacionamento com a filha. Segura com as decisões judiciais, mudou a criança de escola pela sexta vez e transferiu a incumbência ao novo namorado.

Todos sabemos que o Direito é uma ciência que caminha a reboque da sociedade, geralmente com lentidão e à distância, formalizando, em termos legais, as suas conquistas. Mas chegamos a um limite inaceitável, onde os principais prejudicados são as crianças. Em sua maioria absoluta vítimas da doença psicológica Síndrome de Alienação Parental.

A SAP, que virou Lei no Brasil, como também é chamada, acomete as crianças vítimas das separações litigiosas, onde acabam tornando-se mercadoria de troca. É uma relação doentia, em que a mãe, em uma de suas variantes, cria versões negativas de fatos e momentos positivos vividos com o pai, que a criança assimila como verdadeiros, chegando a contribuir nessas versões, e passa a evitá-lo, numa manifestação do instinto de auto-sobrevivência. Milhões de pais, com a separação, são afastados dos seus filhos pelo detentor da guarda das crianças, a mãe, em 94% dos casos.
Veja-se o exemplo da SAP, essa doença devassadora que compromete o presente e o futuro da criança, sob os olhos complacentes e nada contemporâneos da justiça, apesar de farta literatura a respeito. Há mais de 28 anos a SAP vem servindo de motivo para regulamentações de visitas mais adequadas e mudanças de guarda nos Estados Unidos e na Europa. Mesmo assim, até hoje, é quase totalmente desconhecida pela maioria absoluta dos profissionais responsáveis pelas nossas varas de família, assim como pelos demais profissionais envolvidos nos referidos processos, que jamais ouviram falar no nome da doença. Entre outros locais fáceis e grátis, consultar www.sp.apase.org.br link Alienação Parental.


Em todos os seguimentos da sociedade existe uma preocupação em acompanhar o progresso e a evolução dos tempos e viver em contemporaneidade com o mundo. Com as varas de família brasileiras acontece exatamente o contrário, têm orgulho de tomar as mesmas decisões por décadas seguidas, ignorando o chamamento à contemporaneidade.

Analdino Rodrigues Paulino Neto

Presidente Nacional da ONG APASE -

Associação de Pais e Mães Separados:

www.apase.org.br

e Diretor da Editora Equilíbrio

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Proposta de Emenda à Constituição do Divórcio: violação ao princípio da proteção à família?

Entrou em vigor no último dia 14 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Divórcio, que visa simplificar e dar maior celeridade ao divórcio, instituído no Brasil em 1977. Com a emenda à Constituição que alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, fica afastada para o divórcio, a exigência de separação judicial prévia por um ano, ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Em outras palavras, o casal que desejar divorciar-se, poderá fazê-lo a qualquer tempo, sem a necessidade de aguardar àquele lapso temporal.


Os defensores da PEC defendem que a supressão do requisito da prévia separação judicial por 01 ano ou a separação de fato por mais de dois anos para o divórcio, propicia não somente a desburocratização da demanda, mas também a redução das despesas com o processo, pois antes, envolvia o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nas duas ações hoje dispensadas – separação judicial e divórcio – passando, então, os interessados a ingressar com apenas uma ação para consumar o divórcio.

Também defendem que se por um lado, a medida ajudará a desafogar o Judiciário, reduzindo-se, inclusive, os custos técnicos, por outro, libera o ex-casal para constituir novas uniões. Argumenta-se, ainda, a redução da intervenção do Estado na vida privada, vez que deixará de “obrigar” o casal a permanecer juntos contra a vontade, mesmo porque são raros os casos de reconciliação pós-separação.

Não se pode perder de vista que a redução da intervenção do Estado na vida privada terá reflexos imediatos, se lembrarmos que somente o divórcio põe fim ao vínculo matrimonial. Se anteriormente, o casal separado judicialmente tinha que esperar o prazo de 01 ano para solicitar a conversão em divórcio, com a PEC, as partes não serão obrigadas a aguardar o período, evitando o prolongamento de possíveis sofrimentos. Além do que, os filhos que vivem em meio a intensos desentendimentos também serão beneficiados, a medida em que serão poupados de presenciar por longo período o conflito entre os pais.

Em que pese tais argumentos, a PEC entra em vigor debaixo de muita polêmica, pois seus opositores a enxergam como instrumento de verdadeiro desprestígio ao instituto do matrimônio, por entenderem que, com a facilidade para o fim do vínculo matrimonial, as pessoas tenderão a banalizá-lo, contraindo núpcias de forma impulsiva e descompromissada, violando o princípio da proteção à família.

Data maxima venia, não se pode, nos dias atuais, atribuir à PEC o maior ou menor índice de matrimônios ou divórcios. Vale lembrar, inclusive, que muitos casais optam, por exemplo, pela união estável, seja por insegurança, seja por desprendimento às formalidades, cultura, etc. e, nem por isso, permanecem à margem da lei. Além do que, o princípio da proteção à família visa assegurar proteção a todas as espécies de entidades familiares – matrimônio, união estável, família monoparental, etc

Esclarece-se que a mudança quanto ao período para o divórcio não acarreta qualquer alteração quanto a divisão de bens e a guarda de filhos. Como o processo passa a ser imediato, o casal que se arrepender e desejar reatar a união oficialmente terá que casar novamente, vez que o divórcio não é anulado. Enfim, resta-nos observar que a PEC do Divórcio é uma medida que veio acompanhar a tendência dos países ocidentais, viabilizando vantagens de caráter financeiro e emocional, além de evitar maiores conflitos em decorrência do lapso temporal antes exigido.

ARLENE MARA DIAS

Advogada e membro da Associação Brasileira dos Advogados de Família.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

PROJETO PALMADA

Hoje estive falando no Jornal da RBA sobre o Projeto Palmada, o qual vem dividindo opiniões. O projeto tem como objetivo suprir a lacuna do ECA que embora trate de maus-tratos, não define o que seja castigo corporal. O projeto o define como sendo “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.” A origem do projeto é boa quando pretende evitar o espancamento, mas a redação não aborda sobre a intensidade e frequência, abrangendo meras palmadas, tida como punição moderada.

Daí surgem muitas polêmicas. Se o objetivo é alcançar punições mais duras, como argumenta um de seus defensores, há que se ressaltar que o Código Penal já aborda sobre lesão corporal e maus-tratos, inclusive, prevendo agravante quando a vítima for menor de 14 anos. Também questiona-se até que ponto o Estado pode interferir na vida privada da família ditando como pais devem educar seus filhos _ quando inexistir punições severas ou qualquer agressão grave que justifique sua intervenção.

Resta saber, como o Estado pretende executar a nova norma, se não possui estrutura para sequer atenuar os problemas mais graves. Como pretende fiscalizar?

Particularmente, sou contra a qualquer forma de agressão, sem dúvida, a melhor forma de educar é dar bons exemplos aos filhos, vez que, em regra, costumam imitar seus pais. Mas não acredito que palmadas, desde que moderadas, causem graves prejuízos ao desenvolvimento dos filhos. Por certo, o diálogo é a melhor solução, confrontar os filhos com as consequências de seus atos, aliás, uma repreensão verbal dura costuma trazer melhores resultados que palmadas. Há, ainda, quem defenda a aplicação de perdas, tirar algo que elas gostem por um tempo. Enfim, um dos principais fatores para que os filhos obedeçam seus pais é justamente o tipo de relação existente entre eles, independentemente de levaram palmadas de vez em quando.
Vamos assistir o desfecho da questão em breve!

quinta-feira, 15 de julho de 2010

CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

Hoje estive no Fala Pará e SBT Pará falando sobre as crianças encontradas em situação de risco na Cremação. Volto a sustentar que essa família, infelizmente, é vítima da desigualdade social e da falta de expansão (ou mesmo implementação) de políticas públicas específicas que garantam os direitos constitucionais da famíla como um todo. Novamente ressalto: o ECA não é o responsável pelas mazelas do país! É uma lei moderna que, em que pese a necessidade de algumas alterações, alcançou muitos avanços. Por outro lado, continua deparando-se com grandes desafios, como o combate ao tráfico e dependência de drogas, violência envolvendo crianças e adolescentes etc., os quais somente serão minimizados com o apoio conjugado não somente do Estado, mas também da sociedade civil e da família!

terça-feira, 13 de julho de 2010

I SEMINÁRIO ESTADUAL DOS AGENTES DO DIREITO

Os preparativos para o I Seminário Estadual dos Agentes do Direito estão a todo vapor. Agradeço aos Drs. Daltoé e Siro Darlan, por aceitarem nosso convite para participarem como Conferencistas.

20 anos do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ECA

Hoje o ECA completa 20 anos de existência, infelizmente, podemos afirmar que ele não vêm sendo aplicado como deveria. É uma lei moderna, mas com lacunas que precisam ser revistas!!

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Síndrome de alienação parental será punida com advertência e até perda da guarda

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que pune a conduta de pais que, após a separação, atuam para que o filho rejeite ou odeie o ex-parceiro. O projeto segue agora para sanção ou veto presidencial, uma vez que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo.

O projeto de lei 4053/08, de autoria do deputado Régis Oliveira (PSC-SP), regulamenta a chamada síndrome de alienação parental e pune com advertência, multa e até perda da guarda, os pais que difamam ou tentam afastar o filho do ex-parceiro.

Analdino Rodrigues Paulino, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), fala da importância da aprovação do projeto.

- O projeto vai proteger os 20 milhões de crianças e jovens que sofrem de alienação parental no país.

Paulino, que propôs o projeto apresentado pelo deputado Régis Oliveira viveu na pele a separação da filha Amanda.

- As crianças e jovens não podem mais ser tratados como objetos como vem acontecendo.

O projeto detalha ainda as formas de alienação parental, que podem ser dificultar o contato da criança com o ex-companheiro, desqualificar a conduta, omitir informações da vida do filho ou apresentar falsa denúncia contra o ex-parceiro.

De acordo com Paulino, o projeto aprovado é mais uma conquista para os filhos de pais separados, que já se beneficiaram da lei da guarda compartilhada, sancionada em julho de 2008 e da lei que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que obriga as escolas a prestarem informações escolares para pai e mãe separados, mesmo que um deles não tenha a guarda do aluno.
Fonte: R7

quinta-feira, 1 de julho de 2010

CERTIFICADOS DE PALESTRAS

Já estão à disposição na Faculdade de Psicologia os certificados das palestras sobre Alienação Parental e Violência Sexual.

I SEMINÁRIO ESTADUAL DOS AGENTES DO DIREITO: NOVOS PARADIGMAS NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL

Pessoas, estou extremamente feliz por ter sido a idealizadora do título do Seminário voltado para os agentes do Direito que ocorrerá nos dias 26 e 27 de agosto de 2010, bem como pelo fato de a Comissão do evento, da qual faço parte, ter aprovado os temas que escolhi com tanto empenho, os quais, foram discutidos e aprimorados. Um excelente trabalho de equipe!!! Parabéns a toda Comissão.

domingo, 27 de junho de 2010

Projeto que define e pune alienação parental passa na Comissão de Direitos Humanos

A síndrome da alienação parental acontece, por exemplo, quando um dos pais incita o filho contra o outro (pai ou mãe). Também conhecida como "implantação de falsas memórias", a síndrome é o tema do PLC 20/10, projeto de lei proveniente da Câmara que foi aprovado nesta quarta (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto - que oferece uma definição legal para alienação parental e prevê punições para tais atos - ainda terá de ser votado em outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com 11 artigos, o texto que veio da Câmara dos Deputados é o mesmo que passou na CDH nesta quarta, já que o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, defendeu a sua aprovação sem alterações. Em seu relatório, ele afirma que o projeto é necessário porque "define o problema, traz exemplos que irão facilitar as interpretações no mundo jurídico e apresenta um rol de medidas a serem adotadas".

De acordo com a definição apresentada na proposta, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

Entre os exemplos de alienação parental, o texto cita a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.

Já as medidas previstas para inibir o problema - e punir os infratores - vão desde a advertência (nos casos mais simples) até a suspensão da autoridade parental. Também estão previstas a inversão da guarda, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a fixação em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.

O autor da proposta original - que foi modificada durante sua tramitação na Câmara - é o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). Naquela casa, a matéria tramitou sob a forma do PL 4.053/08.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

quinta-feira, 24 de junho de 2010

PARÁ RECORD - CRIAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Hoje no Pará Record estive defendendo a necesidade da criação de uma vara especializada em crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no Pará. Tal pleito, inclusive, já foi encaminhado à Comissão de Organização Judiciária do TJE pelo Dr. Rômulo Nunes. Vamos torcer para tudo dar certo, assim, haveria maior celeridade nos julgamentos de tais casos.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

CONSULEX - ALIENAÇÃO PARENTAL E O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO

Pessoas, obrigada a todos que entraram em contato após a publicação do meu artigo no exemplar nº 381 da Consulex. bjs

terça-feira, 15 de junho de 2010

Ex-comissário de bordo é condenado a 15 anos de prisão, e tem prisão decretada.

Ex-comissário de bordo de empresa aérea, Januário dos Santos Palheta, 54 anos, paraense, casado, foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado por abusar de duas meninas, ambas de 10 anos de idade. A sentença foi proferida pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, onde tramitou o processo penal.


Após analisar o conjunto das provas do processo, a juíza julgou procedente a ação, passando a dosagem da pena. Em relação a primeira vítima a julgadora impôs ao réu a pena de sete anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em relação à segunda vítima a pena foi fixada em mais sete anos e oito meses, de reclusão. A juíza considerou, ainda, que pelo fato dos delitos terem sido cometidos mediante mais de uma ação, em concurso material a pena definitiva somou 15 anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Na sentença a juíza também determinou a prisão preventiva do sentenciado por verificar que estão presentes os motivos que ensejam decretação da prisão preventiva, já que se trata de pessoa que, “cuja liberdade acarretará sérios riscos à aplicação da lei penal, em decorrência daquilo que foi apurado no processo e, mormente em virtude da própria profissão do réu, haja vista que ele já havia tentado evadir-se”, ressalta. E no entender da julgadora, “torna-se necessário na espécie assegurar a aplicação da lei penal, já que a condenação do réu em pena privativa de liberade superior a dez anos poderá acarretar sua fuga do distrito da culpa”.

Consta no relatório judicial que, os abusos teriam sido praticados no interior da residência de um familiar de uma das meninas. A vítima fazia aulas de reforço de matemática, ministradas por Palheta (o tio Palheta como é chamado pela vítima) quando os abusos iniciaram. Incomodada com a situação a vítima teria chamado a colega que mora no mesmo prédio, para ficar também na aula de Inglês, acreditando que assim escaparia dos assédios, mas, o ex-comissário passou também a praticar os atos libidinosos nas duas meninas.

A denúncia contra Januário Palheta foi recebida em julho de 2009, mas, a instrução do processo só iniciou após cinco meses, em razão do acusado não ter sido encontrado para oferecer defesa prévia. A Justiça determinou a prisão preventiva do acusado, preso num aeroporto do Estado do Rio de Janeiro, tendo então a juíza Alfaia Fonseca iniciado a instrução do processo.

Em interrogatório prestado o comissário afirmou que a acusação é falsa, mas, declarou à Justiça que não sabia informar qual seria o motivo das crianças teriam feito essa acusação. Palheta informou que costumava vir duas vezes a Belém, para visitar seu filho que morava com a avó, por que a mãe não tinha tempo de cuidar do filho. Ele negou ter praticado o crime e alegou não ser verdadeira a acusação. O ex-comissário também alegou que uma tia da vítima teria lhe assediado e por ele ter rejeitado a relação com ela estaria “estremecida”.

Este processo tramita em segredo de justiça por constarem informações que podem revelar as identidades das vítimas e de seus familiares, que precisam ser resguardadas e preservedas por imposição legal . (Texto Glória Lima).

sexta-feira, 11 de junho de 2010

'Só Deus sabe por que', diz acusado de ter 7 bebês com a filha

O lavrador José Agostinho Bispo Pereira, 54 anos, disse nesta quarta-feira que "só Deus sabe" porque abusou da própria filha, com quem teria tido sete filhos, e manteria toda a família reclusa em uma ilha no município de Pinheiro, região conhecida como Baixada Maranhense. Ele está preso na Delegacia Especial da Mulher em Pinheiro, a 340 km de São Luís, e alegou não saber que incesto é crime.


A filha de 29 anos, com quem ele mantinha relações há 17 anos, também foi levada para o local, acompanhada de cinco dos sete filhos (um deles está sendo criado por outra família e outro se refugiou na casa de outros familiares quando a polícia chegou) e sob cuidados médicos e psicológicos do Conselho Tutelar. A criança mais nova nasceu há 31 dias. Nenhum deles frequentou a escola. Na delegacia, as crianças aparentavam estar alegres e admiradas com os brinquedos que ganharam do conselho. Raimundo Bispo, irmão do lavrador, disse que ele tinha muito ciúme da filha e que ela só ia à cidade acompanhada de alguém.

Aparentemente, vários habitantes de Pinheiro sabiam do que acontecia na casa de Pereira, mas foi em 21 de maio, quando o Ministério Público, o Conselho Tutelar e a polícia do município organizaram uma manifestação contra os abusos infantis, que ele foi denunciado. O caso é similar ao do austríaco Joseph Fritzl - que abusava da filha Elisabeth e a manteve presa por 24 anos.

O homem falou rapidamente com a imprensa. Questionado se havia engravidado a filha, ele negou apenas a paternidade da primeira criança - um garoto de 12 anos. "Tenho seis filhos", afirmou. O suposto "pai-avô" disse ainda que a filha dormia no quarto da pequena casa e ele, na cozinha. As crianças e a mãe vão passar a noite na delegacia.

José Bispo Pereira está em uma cela isolada, para evitar a revolta dos outros presos já que o caso gerou espanto na cidade. "Isso choca, um pai se relacionar com a própria filha. Tudo choca: as crianças não estudarem e agora ele começar a molestar a filha que teve com a própria filha", afirmou a delegada que investiga o caso, Adriana Meireles. A suspeita é de que o lavrador também abusaria sexualmente de uma das "filhas-netas", de 8 anos. Ele nega, mas o Conselho Tutelar acredita que, pelo que conversou com a criança, ela sofreria abuso.

A polícia suspeita que a mulher não tenha sido a única filha estuprada e procura a sua irmã, que também teria ficado grávida de Pereira, mas que fugiu com seu filho da ilha. Segundo a chefe da Delegacia da Mulher, o agricultor será acusado de estupro, abandono material (pelas condições em que as crianças viviam), abandono intelectual (porque nunca receberam educação) e reclusão.

Fonte: Terra

Laudo diz que lavrador também abusou da filha-neta

O lavrador José Agostinho Pereira Bispo, de 54 anos, preso no Maranhão por abusar sexualmente da filha Sandra Maria Moreira, de 28 anos, também abusou sexualmente da filha-neta de 5 anos.


A informação foi confirmada nesta quinta, após laudo pericial apontar que a menina teve rompimento parcial do hímen. A outra filha-neta, de 8 anos, afirmou em depoimento ter sido abusada, mas o exame não revelou lesões em seu corpo. Em depoimento, o lavrador negou ter abusado das duas garotas.

A delegada regional de Pinheiro, Laura Barbosa, disse que as duas meninas estão abaladas e a mais nova chora constantemente. Pereira foi preso na terça-feira e levado para a Delegacia Regional de Pinheiro.

Sandra foi mantida em cárcere privado pelo pai por pelo menos 16 anos. Segundo a polícia, o lavrador teve sete filhos com a vítima. Eles moravam no povoado Experimento e filha era proibida de manter qualquer tipo de contato com outras pessoas. A mulher do lavrador abandonou o lar quando Sandra ainda era pequena.

Outra filha de Pereira, Maria Sandra, de 31 anos, foi localizada hoje à tarde pela polícia. Em depoimento ela contou que fugiu de casa após os abusos terem começado. Assim como sua irmã mais nova, na época, ela tinha 12 anos.

Fonte: Agência Estado

Por 17 anos homem abusou da filha e teve 7 filhos

José Agostinho Bispo Pereira, um lavrador de 54 anos, foi preso nesta terça, por manter sua filha em cárcere privado por 17 anos e abusar sexualmente, no município de Pinheiro, interior do Maranhão. A menina começou a ser abusada aos 12 anos e teve sete filhos com o pai, segundo a polícia do Maranhão.


Com uma denúncia anônina há cerca de duas semanas, a polícia local efetuou a prisão.”Com a denúncia, começamos a investigar e chegamos à casa de Pereira, por volta das 17h30 de ontem”, afirma a delegada Adriana Costa Meireles, responsável pela prisão. A Neta/Filha de 12 anos, também teria sido estuprada por ele, a polícia investiga novos abusos.

Quando a polícia chegou à casa na zona rural da cidade, a vítima e seis filhos entre 4 e 12 anos, estavam sem roupa e desnutridos.

“Eles são pescadores e lavradores e se alimentavam do que produziam. A casa fica distante do povoado. Os vizinhos estranhavam a vítima aparecer grávida, já que ela nunca saía, mas ele sempre dava desculpas sobre a gravidez”, explica a delegada Adriana.

O pedófilo era separado da mãe da filha, e mora hoje em São Luiz. Conforme a polícia, o lavrador disse que “ninguém nunca soube o que acontecia na casa”.

As filhas/netas foram levadas para fazer exames, e as outras crianças e a mãe foram paro o hospital para tratamento, já José Agostinho Pereira está preso na delegacia da cidade, ele deve ser acusado pelos crimes de abandono material e intelectual – já que a filha e os netos nunca puderam estudar – maus tratos, cárcere privado e estupro.
Fonte: Hnews

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Habeas corpus garante liberdade a Luiz Sefer

Medida foi deferida na tarde desta quarta-feira


Em apreciação a pedido de habeas corpus, a desembargadora Vânia Fortes Bitar concedeu liminar em favor do ex-deputado estadual Luiz Sefer, determinando a expedição de salvo em conduto acaso já estiver preso. O mérito será avaliado posteriormente pelo Colegiado das Câmaras Criminais Reunidas que poderá manter ou não a liminar concedida. O acusado já se encontrava respondendo o processo em liberdade, beneficiado por medida anteriormente concedida.

O ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer foi condenado em sentença prolatada ontem, 8, pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, e teve a prisão decretada. Ele é acusado de prática de pedofilia contra uma menina de 09 anos. A pena do ex-deputado Sefer foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprida em regime inicialmente fechado numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém. (TJE-PA)

>> Confira o despacho em pedido de habeas corpus

Tratam os presentes autos de habeas corpus preventivo com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Osvaldo Serrão em favor de LUIZ AFONSO DE PROENÇA SEFER, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c os arts. 647 e 648, inciso IV, do CPP, apontando como autoridade coatora o MMº. Juiz de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Belém.

Noticia o impetrante, que o paciente foi condenado à pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, tendo sido na mesma ocasião decretada sua prisão preventiva, sob o fundamento de que o aludido paciente possui personalidade voltada à prática da pedofilia, sendo periculoso, bem como que a condenação do mesmo em pena superior a vinte anos poderia acarretar sua fuga do distrito da culpa, sendo, portanto, a custódia cautelar do referido paciente medida imprescindível à garantia da ordem pública e de escorreita aplicação da lei penal.

Alega que o magistrado a quo fundamentou seu decisum em circunstâncias genéricas, as quais não configuram nenhuma das hipóteses autorizadoras da medida extrema, previstas no art. 312, do CPP, acrescentando ainda, que o paciente respondeu solto a ação criminal que tramitou contra si, em função de habeas corpus concedido por este Egrégio Tribunal de Justiça, de relatoria do eminente Des. Raimundo Holanda Reis, sem que tenha havido qualquer registro de embaraço posterior à tramitação do aludido feito.

Após transcrever entendimentos jurisprudenciais que julga pertinentes ao seu pleito, requer a concessão liminar da ordem, e, ao final, a concessão em definitivo do writ.

Juntou documentos às fls. 05 usque 43.

É o sucinto relatório.

Analisando a súplica provisória, diante da peculiar situação que envolve este pleito, tem-se como plausível tal postulação, posto que evidenciado, de plano, o constrangimento ilegal infligido ao paciente.

Compulsando-se os autos, verifica-se, de pronto, a ausência de justa causa à segregação cautelar, eis que, conforme se extrai da simples leitura do decisum objurgado, o Magistrado a quo pautou-se para negar o apelo em liberdade tão somente no argumento de que a medida constritiva se faz necessária para garantia da ordem pública e escorreita aplicação da lei penal, tendo em vista a aludida periculosidade do paciente, o qual, ao seu ver, possui personalidade voltada à prática do crime de pedofilia, assim como na suposição de que, por ter sido o referido paciente condenado à pena superior a vinte anos, poderia empreender fuga do distrito da culpa.

Ocorre que, como cediço, a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória constitui medida excepcional, de cunho acautelatório, justificável apenas nos estritos casos previstos no art. 312, do CPP. Sem estes pressupostos, constitui-se uma intolerável antecipação de culpabilidade, ferindo o que dispõe o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, devendo o status libertatis do paciente ser restabelecido, em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois verificado de plano a desfundamentação da decisão segregatória.

In casu, a alegação de que a permanência do paciente em liberdade acarretaria riscos à aplicação da lei penal, pois há grande possibilidade do mesmo empreender fuga do distrito da culpa, nada mais é que mera presunção, visto que não há registro de nenhum dado concreto que a respalde, até porque, conforme se extrai dos autos, o aludido paciente respondeu todo o processo em liberdade, sem que tenha praticado qualquer ato que embaraçasse a tramitação processual.

Por outro lado, no que concerne a afirmação de que o paciente possui propensão à prática da pedofilia e notável periculosidade, da mesma maneira trata-se de ilação e mera conjectura, uma vez que o próprio juízo a quo, na ocasião em que analisou as circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, a quando da realização da dosimetria da pena aplicada na sentença ao paciente, ressaltou que o mesmo não registra antecedentes criminais, bem como asseverou que mesmo possui boa conduta social, sendo que o delito em comento constituiu-se em um fato isolado na vida do mesmo.

Ademais, é imperioso reprisar que no espaço de tempo em que o paciente esteve em liberdade provisória, não há registro de que tenha praticado novos delitos, assim como não há notícia de que tenha empreendido fuga do distrito da culpa ou tenha praticado qualquer outro ato atentatório à ordem pública, verificando-se, portanto, que além do paciente encontrar-se em liberdade antes da sentença condenatória, esta concedida inclusive por este Egrégio Tribunal de Justiça, através de habeas corpus, não se vislumbra nenhuma motivação idônea a ensejar a medida extrema antes do trânsito em julgado do referido decisum, estando tais afirmações em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal, dos demais estaduais e superiores.

Assim, há de ser assegurado ao paciente a permanência do seu status libertatis até o respectivo trânsito em julgado da sentença condenatória, sobretudo face a não superveniência de fatos novos que ensejassem a necessidade do seu recolhimento ao cárcere.

Por todo o exposto, presentes, prima facie, os seus requisitos, concedo a súplica liminar, determinando a expedição de salvo conduto em favor do paciente LUIZ AFONSO DE PROENÇA SEFER, se por al não estiver preso.

Comunique-se ao Douto Juízo inquinado coator acerca do inteiro teor desta decisão, solicitando-se ao mesmo, conforme dispõe a Portaria nº. 0368/2009-GP, de ordem e através de e-mail, as informações acerca das razões suscitadas pelo impetrante, cujas informações devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução nº. 04/2003-GP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Após, remeta-se o presente feito ao Douto Representante do Ministério Público para exame e parecer.

Belém, 09 de junho de 2010.

DESA. VANIA FORTES BITAR
Relatora
Fonte: Diário do Pará

CORPO DE BOMBEIROS SUSPENDEM BUSCAS PELO CORPO DE ANA KARINA EM PARAUAPEBAS

A equipe de bombeiros responsável pelas buscas do corpo de Ana Karina suspenderam a operação de mergulho no rio Itacaiunas, onde o corpo da jovem teria sido jogado. A operação completa 11 dias nesta quarta-feira (9).


De acordo com o capitão dos bombeiros, Luís Cláudio, eles vão aguardar a reconstituição do crime. 'O acusado fica entrando em contradição durante os depoimentos, portanto decidimos suspender as buscas até que tenhamos informações concretas sobre o que foi feito com o corpo', explicou.

Ainda segundo o capitão Luis Cláudio, uma equipe dos bombeiros manterá somente as buscas superficiais no rio. 'Ainda vamos manter um grupo fazendo buscas com uma lancha em área de 20 quilômetros. '

Segundo a Polícia Civil, a reconstituição do crime ainda não tem data definida para acontecer.

Fonte: Portal ORM

MÃE DE ISABELLA NARDONI TENTA IMPEDIR PUBLICAÇÃO DE LIVRO

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, assassinada em 29 de março de 2008, entrou na Justiça de São Paulo com uma ação indenizatória por danos morais no valor de R$ 100 mil contra o médico alagoano George Sanguinetti por causa do livro: A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais, que ele escreveu e pretende publicar ainda este ano. A obra, que não teve a autorização da família Oliveira para ser feita, inocenta o casal Nardoni, condenado em março deste ano pela morte da menina, e diz que o assassino foi um pedófilo não identificado. O processo está em segredo.


O G1 apurou que o processo entregue na segunda-feira (24) no Fórum de Santana, na Zona Norte da capital, quer impedir a publicação, divulgação e comercialização da obra literária sob a justificativa de que ela agride a memória da menina morta aos 5 anos de idade e também causa constrangimento à sua mãe. Por telefone, a advogada de Ana Oliveira, Cristina Christo Leite, confirmou à reportagem ter entrado recentemente com uma ação, mas não quis dar mais detalhes sobre ela ou comentar o assunto.

Em 87 páginas, o livro de Sanguinetti discorda da decisão dos jurados. O casal Alexandre Nadoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta de Isabella, foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da menina. Ambos dizem ser inocentes. O texto, ao qual o G1 teve acesso, critica o trabalho dos peritos e volta a reafirmar a existência de uma terceira pessoa, mas, desta vez, revela que o criminoso é, na verdade, um pedófilo, que abusou sexualmente da garota e a matou.

Procurado pela reportagem, Sanguinetti afirmou que vai esperar ser comunicado oficialmente pela Justiça para informar quais medidas irá tomar sobre a ação que quer barrar seu livro. O autor, no entanto, diz que não quis ofender nenhum familiar da menina.

-Ainda negocio o lançamento do livro com editoras, mas garanto que não há nenhuma alusão que denigra a imagem de Isabella ou sua família. Insistirei na publicação do livro e irei para qualquer tribunal. Estou fazendo o que meu país me permite: a liberdade de expressão. Responsabilizo-me pelo que escrevi. Fiz uma análise meramente técnica de um caso de grande repercussão. E reforço que não precisava pedir aturorização da família porque é um caso público-, declarou Sanguinetti, que já chegou a ser contratado pela família Nardoni para analisar os laudos periciais sobre a morte da menina.

Fotos de Isabella e boneca - Não é a primeira vez que Ana Oliveira entra com uma ação na Justiça contra um livro sobre o caso Isabella. Em junho de 2009, o gaúcho Paulo Papandreu, que também é médico, publicou Isabella, que apresentava outra explicação para a morte da garota: acidente doméstico. Segundo ele, a garota caiu sozinha do sexto andar do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo.

O livro, que exibia uma foto de Isabella, não agradou a mãe da menina. Ela entrou com uma ação contra as imagens e o conteúdo da publicação. Em outubro, uma decisão judicial proibiu a venda e determinou o recolhimento dos 10 mil exemplares. O processo, no entanto, só será concluído após a sentença. Cerca de R$ 200 mil foram pedidos de indenização. Se a causa for ganha, a mãe de Isabella disse que doará o dinheiro a uma instituição de caridade.

Precaução - Ganhador do prêmio Jabuti de literatura de 1998 pelo livro -A Morte de PC Farias: O Dossiê de Sanguinetti, o médico alagoano disse que ainda teve a preocupação de não exibir nenhuma foto de Isabella neste novo livro que trata do caso.

-Me precavi. O primeiro passo foi o de não colocar nenhuma foto de Isabella, qualquer citação da família dela ou cópia de documento original do processo. Faço linguagem técnica a partir de achados. A polícia e a perícia deveriam ter investigado uma terceira pessoa-, disse.

A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais, contém fotos de uma boneca para representar a menina e desenhos feitos à mão de um suspeito, apontado como o pedófilo. O restante das páginas é de cópias de documentos de pareceres que Sanguinetti já fez sobre o caso.

-Sim, quem matou Isabella foi um pedófilo. As lesões encontradas no seu órgão genital são iguais a de uma criança abusada sexualmente. Ela caindo sentada, como afirmou a perícia paulista, não teria lesões como as que ficaram em seu corpo-, afirmou Sanguinetti. Os peritos dizem que as lesões na genitália são decorrentes da queda do sexto andar.

Leia abaixo o trecho do livro no qual ele tenta reproduzir como Isabella foi morta possivelmente por um pedófilo:

-A provável e talvez única motivação para o crime, para que ela fosse jogada do 6º andar do Edifício London foi desviar o foco do atentado sexual. Para que não fossem descobertas as lesões na genitália de Isabella e também impedir o reconhecimento do pedófilo. Acredito que a menor estava adormecida na cama, quando o infrator baixou a calça e a calcinha e a vulnerou com toques impúdicos, dedos, manuseios, etc. Ela acorda e grita papai...papai...papai e para...para..para, como foi descrito por testemunhas que ouviram os gritos de Isabella, audíveis até no 1º andar e no edifício vizinho. Os depoentes que ouviram os gritos, testemunharam que foram minutos antes da precipitação. Na tentativa de silenciá-la, de ocultar a tentativa de abuso sexual, a menor é jogada para a morte. Quando iniciei meus trabalhos, relatei meus primeiros achados e divulguei: procurem o pedófilo, procurem o pedófilo, mostrando a causa real da morte de Isabella. No prédio ou nas cercanias, havia alguém com antecedentes de pedofilia? Os que trabalharam anteriormente foram investigados sob esta ótica? Repito: Procurem o pedófilo! Procurem o pedófilo.-, escreve Sanguinetti.

Isabella Nardoni morreu no dia 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, 1 mês e 10 dias; Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. Os dois estão presos em Tremembé, a 147 km da capital paulista. Eles sugerem que alguém entrou no apartamento enquanto Isabella dormia sozinha e a matou. Roberto Podval, advogado do casal, entrou com pedido na Justiça pedindo a anulação do júri. A solicitação será julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso seja negada, a defesa poderá recorrer a outras instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: G1