sexta-feira, 10 de setembro de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL - O LIBERAL - EDIÇÃO 31/08/2010

"Colocar o filho contra" o pai ou contra a mãe é um comportamento observado com frequência, principalmente em situações em que os pais não se separaram amigavelmente. Mas, desde o último dia 26, com aprovação da Lei nº 12.318, esta atitude está sujeita à sanção judicial. A alienação parental, segundo a lei, pode se caracterizar por atitudes como atrapalhar o contato dos filhos com genitor ou omitir informações relevantes sobre eles. Para especialistas, as mudanças na legislação brasileira podem ser consideradas um avanço na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Para a advogada e psicóloga Arlene Mara de Sousa Dias, representante da ONG Associação de Pais e Mães Separados (Apase) no Pará, a Lei nº 12.318 supriu uma demanda antiga na legislação: "Antes, inexistia uma norma que falasse especificamente da alienação parental, se contava com o bom senso dos juízes. A nomenclatura ‘alienação parental’ só existia em termos de doutrina". Segundo ela, a mudança é um avanço pois conceitua e elenca de forma exemplificativa a alienação parental. "As penalidades vão de simples advertência até a suspensão da autoridade parental. O laudo não é realizado por qualquer profissional, mas com um que tenha aptidão comprovada", esclareceu.

Arlene, que também é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PA, explicou que foram vetados dois artigos: um sobre a possibilidade de prisão e outro sobre a mediação extrajudicial, que permitiria que as partes entrassem em um consenso sem a presença de um juiz. De acordo com ela, a antiga redação da lei foi considerada inconstitucional, mas os vetos não trouxeram prejuízos à lei. Ela alegou que, como a Lei nº 12.318 é recente, não há como definir se há necessidade de melhorias no conteúdo da legislação. "As questões serão observadas na prática. A partir de agora vamos aplicar e avaliar o funcionamento", argumentou.

Fonte: O Liberal

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