domingo, 27 de junho de 2010

Projeto que define e pune alienação parental passa na Comissão de Direitos Humanos

A síndrome da alienação parental acontece, por exemplo, quando um dos pais incita o filho contra o outro (pai ou mãe). Também conhecida como "implantação de falsas memórias", a síndrome é o tema do PLC 20/10, projeto de lei proveniente da Câmara que foi aprovado nesta quarta (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto - que oferece uma definição legal para alienação parental e prevê punições para tais atos - ainda terá de ser votado em outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com 11 artigos, o texto que veio da Câmara dos Deputados é o mesmo que passou na CDH nesta quarta, já que o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, defendeu a sua aprovação sem alterações. Em seu relatório, ele afirma que o projeto é necessário porque "define o problema, traz exemplos que irão facilitar as interpretações no mundo jurídico e apresenta um rol de medidas a serem adotadas".

De acordo com a definição apresentada na proposta, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

Entre os exemplos de alienação parental, o texto cita a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.

Já as medidas previstas para inibir o problema - e punir os infratores - vão desde a advertência (nos casos mais simples) até a suspensão da autoridade parental. Também estão previstas a inversão da guarda, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a fixação em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.

O autor da proposta original - que foi modificada durante sua tramitação na Câmara - é o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). Naquela casa, a matéria tramitou sob a forma do PL 4.053/08.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

quinta-feira, 24 de junho de 2010

PARÁ RECORD - CRIAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Hoje no Pará Record estive defendendo a necesidade da criação de uma vara especializada em crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no Pará. Tal pleito, inclusive, já foi encaminhado à Comissão de Organização Judiciária do TJE pelo Dr. Rômulo Nunes. Vamos torcer para tudo dar certo, assim, haveria maior celeridade nos julgamentos de tais casos.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

CONSULEX - ALIENAÇÃO PARENTAL E O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO

Pessoas, obrigada a todos que entraram em contato após a publicação do meu artigo no exemplar nº 381 da Consulex. bjs

terça-feira, 15 de junho de 2010

Ex-comissário de bordo é condenado a 15 anos de prisão, e tem prisão decretada.

Ex-comissário de bordo de empresa aérea, Januário dos Santos Palheta, 54 anos, paraense, casado, foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado por abusar de duas meninas, ambas de 10 anos de idade. A sentença foi proferida pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, onde tramitou o processo penal.


Após analisar o conjunto das provas do processo, a juíza julgou procedente a ação, passando a dosagem da pena. Em relação a primeira vítima a julgadora impôs ao réu a pena de sete anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em relação à segunda vítima a pena foi fixada em mais sete anos e oito meses, de reclusão. A juíza considerou, ainda, que pelo fato dos delitos terem sido cometidos mediante mais de uma ação, em concurso material a pena definitiva somou 15 anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Na sentença a juíza também determinou a prisão preventiva do sentenciado por verificar que estão presentes os motivos que ensejam decretação da prisão preventiva, já que se trata de pessoa que, “cuja liberdade acarretará sérios riscos à aplicação da lei penal, em decorrência daquilo que foi apurado no processo e, mormente em virtude da própria profissão do réu, haja vista que ele já havia tentado evadir-se”, ressalta. E no entender da julgadora, “torna-se necessário na espécie assegurar a aplicação da lei penal, já que a condenação do réu em pena privativa de liberade superior a dez anos poderá acarretar sua fuga do distrito da culpa”.

Consta no relatório judicial que, os abusos teriam sido praticados no interior da residência de um familiar de uma das meninas. A vítima fazia aulas de reforço de matemática, ministradas por Palheta (o tio Palheta como é chamado pela vítima) quando os abusos iniciaram. Incomodada com a situação a vítima teria chamado a colega que mora no mesmo prédio, para ficar também na aula de Inglês, acreditando que assim escaparia dos assédios, mas, o ex-comissário passou também a praticar os atos libidinosos nas duas meninas.

A denúncia contra Januário Palheta foi recebida em julho de 2009, mas, a instrução do processo só iniciou após cinco meses, em razão do acusado não ter sido encontrado para oferecer defesa prévia. A Justiça determinou a prisão preventiva do acusado, preso num aeroporto do Estado do Rio de Janeiro, tendo então a juíza Alfaia Fonseca iniciado a instrução do processo.

Em interrogatório prestado o comissário afirmou que a acusação é falsa, mas, declarou à Justiça que não sabia informar qual seria o motivo das crianças teriam feito essa acusação. Palheta informou que costumava vir duas vezes a Belém, para visitar seu filho que morava com a avó, por que a mãe não tinha tempo de cuidar do filho. Ele negou ter praticado o crime e alegou não ser verdadeira a acusação. O ex-comissário também alegou que uma tia da vítima teria lhe assediado e por ele ter rejeitado a relação com ela estaria “estremecida”.

Este processo tramita em segredo de justiça por constarem informações que podem revelar as identidades das vítimas e de seus familiares, que precisam ser resguardadas e preservedas por imposição legal . (Texto Glória Lima).

sexta-feira, 11 de junho de 2010

'Só Deus sabe por que', diz acusado de ter 7 bebês com a filha

O lavrador José Agostinho Bispo Pereira, 54 anos, disse nesta quarta-feira que "só Deus sabe" porque abusou da própria filha, com quem teria tido sete filhos, e manteria toda a família reclusa em uma ilha no município de Pinheiro, região conhecida como Baixada Maranhense. Ele está preso na Delegacia Especial da Mulher em Pinheiro, a 340 km de São Luís, e alegou não saber que incesto é crime.


A filha de 29 anos, com quem ele mantinha relações há 17 anos, também foi levada para o local, acompanhada de cinco dos sete filhos (um deles está sendo criado por outra família e outro se refugiou na casa de outros familiares quando a polícia chegou) e sob cuidados médicos e psicológicos do Conselho Tutelar. A criança mais nova nasceu há 31 dias. Nenhum deles frequentou a escola. Na delegacia, as crianças aparentavam estar alegres e admiradas com os brinquedos que ganharam do conselho. Raimundo Bispo, irmão do lavrador, disse que ele tinha muito ciúme da filha e que ela só ia à cidade acompanhada de alguém.

Aparentemente, vários habitantes de Pinheiro sabiam do que acontecia na casa de Pereira, mas foi em 21 de maio, quando o Ministério Público, o Conselho Tutelar e a polícia do município organizaram uma manifestação contra os abusos infantis, que ele foi denunciado. O caso é similar ao do austríaco Joseph Fritzl - que abusava da filha Elisabeth e a manteve presa por 24 anos.

O homem falou rapidamente com a imprensa. Questionado se havia engravidado a filha, ele negou apenas a paternidade da primeira criança - um garoto de 12 anos. "Tenho seis filhos", afirmou. O suposto "pai-avô" disse ainda que a filha dormia no quarto da pequena casa e ele, na cozinha. As crianças e a mãe vão passar a noite na delegacia.

José Bispo Pereira está em uma cela isolada, para evitar a revolta dos outros presos já que o caso gerou espanto na cidade. "Isso choca, um pai se relacionar com a própria filha. Tudo choca: as crianças não estudarem e agora ele começar a molestar a filha que teve com a própria filha", afirmou a delegada que investiga o caso, Adriana Meireles. A suspeita é de que o lavrador também abusaria sexualmente de uma das "filhas-netas", de 8 anos. Ele nega, mas o Conselho Tutelar acredita que, pelo que conversou com a criança, ela sofreria abuso.

A polícia suspeita que a mulher não tenha sido a única filha estuprada e procura a sua irmã, que também teria ficado grávida de Pereira, mas que fugiu com seu filho da ilha. Segundo a chefe da Delegacia da Mulher, o agricultor será acusado de estupro, abandono material (pelas condições em que as crianças viviam), abandono intelectual (porque nunca receberam educação) e reclusão.

Fonte: Terra

Laudo diz que lavrador também abusou da filha-neta

O lavrador José Agostinho Pereira Bispo, de 54 anos, preso no Maranhão por abusar sexualmente da filha Sandra Maria Moreira, de 28 anos, também abusou sexualmente da filha-neta de 5 anos.


A informação foi confirmada nesta quinta, após laudo pericial apontar que a menina teve rompimento parcial do hímen. A outra filha-neta, de 8 anos, afirmou em depoimento ter sido abusada, mas o exame não revelou lesões em seu corpo. Em depoimento, o lavrador negou ter abusado das duas garotas.

A delegada regional de Pinheiro, Laura Barbosa, disse que as duas meninas estão abaladas e a mais nova chora constantemente. Pereira foi preso na terça-feira e levado para a Delegacia Regional de Pinheiro.

Sandra foi mantida em cárcere privado pelo pai por pelo menos 16 anos. Segundo a polícia, o lavrador teve sete filhos com a vítima. Eles moravam no povoado Experimento e filha era proibida de manter qualquer tipo de contato com outras pessoas. A mulher do lavrador abandonou o lar quando Sandra ainda era pequena.

Outra filha de Pereira, Maria Sandra, de 31 anos, foi localizada hoje à tarde pela polícia. Em depoimento ela contou que fugiu de casa após os abusos terem começado. Assim como sua irmã mais nova, na época, ela tinha 12 anos.

Fonte: Agência Estado

Por 17 anos homem abusou da filha e teve 7 filhos

José Agostinho Bispo Pereira, um lavrador de 54 anos, foi preso nesta terça, por manter sua filha em cárcere privado por 17 anos e abusar sexualmente, no município de Pinheiro, interior do Maranhão. A menina começou a ser abusada aos 12 anos e teve sete filhos com o pai, segundo a polícia do Maranhão.


Com uma denúncia anônina há cerca de duas semanas, a polícia local efetuou a prisão.”Com a denúncia, começamos a investigar e chegamos à casa de Pereira, por volta das 17h30 de ontem”, afirma a delegada Adriana Costa Meireles, responsável pela prisão. A Neta/Filha de 12 anos, também teria sido estuprada por ele, a polícia investiga novos abusos.

Quando a polícia chegou à casa na zona rural da cidade, a vítima e seis filhos entre 4 e 12 anos, estavam sem roupa e desnutridos.

“Eles são pescadores e lavradores e se alimentavam do que produziam. A casa fica distante do povoado. Os vizinhos estranhavam a vítima aparecer grávida, já que ela nunca saía, mas ele sempre dava desculpas sobre a gravidez”, explica a delegada Adriana.

O pedófilo era separado da mãe da filha, e mora hoje em São Luiz. Conforme a polícia, o lavrador disse que “ninguém nunca soube o que acontecia na casa”.

As filhas/netas foram levadas para fazer exames, e as outras crianças e a mãe foram paro o hospital para tratamento, já José Agostinho Pereira está preso na delegacia da cidade, ele deve ser acusado pelos crimes de abandono material e intelectual – já que a filha e os netos nunca puderam estudar – maus tratos, cárcere privado e estupro.
Fonte: Hnews

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Habeas corpus garante liberdade a Luiz Sefer

Medida foi deferida na tarde desta quarta-feira


Em apreciação a pedido de habeas corpus, a desembargadora Vânia Fortes Bitar concedeu liminar em favor do ex-deputado estadual Luiz Sefer, determinando a expedição de salvo em conduto acaso já estiver preso. O mérito será avaliado posteriormente pelo Colegiado das Câmaras Criminais Reunidas que poderá manter ou não a liminar concedida. O acusado já se encontrava respondendo o processo em liberdade, beneficiado por medida anteriormente concedida.

O ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer foi condenado em sentença prolatada ontem, 8, pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, e teve a prisão decretada. Ele é acusado de prática de pedofilia contra uma menina de 09 anos. A pena do ex-deputado Sefer foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprida em regime inicialmente fechado numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém. (TJE-PA)

>> Confira o despacho em pedido de habeas corpus

Tratam os presentes autos de habeas corpus preventivo com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Osvaldo Serrão em favor de LUIZ AFONSO DE PROENÇA SEFER, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c os arts. 647 e 648, inciso IV, do CPP, apontando como autoridade coatora o MMº. Juiz de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Belém.

Noticia o impetrante, que o paciente foi condenado à pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, tendo sido na mesma ocasião decretada sua prisão preventiva, sob o fundamento de que o aludido paciente possui personalidade voltada à prática da pedofilia, sendo periculoso, bem como que a condenação do mesmo em pena superior a vinte anos poderia acarretar sua fuga do distrito da culpa, sendo, portanto, a custódia cautelar do referido paciente medida imprescindível à garantia da ordem pública e de escorreita aplicação da lei penal.

Alega que o magistrado a quo fundamentou seu decisum em circunstâncias genéricas, as quais não configuram nenhuma das hipóteses autorizadoras da medida extrema, previstas no art. 312, do CPP, acrescentando ainda, que o paciente respondeu solto a ação criminal que tramitou contra si, em função de habeas corpus concedido por este Egrégio Tribunal de Justiça, de relatoria do eminente Des. Raimundo Holanda Reis, sem que tenha havido qualquer registro de embaraço posterior à tramitação do aludido feito.

Após transcrever entendimentos jurisprudenciais que julga pertinentes ao seu pleito, requer a concessão liminar da ordem, e, ao final, a concessão em definitivo do writ.

Juntou documentos às fls. 05 usque 43.

É o sucinto relatório.

Analisando a súplica provisória, diante da peculiar situação que envolve este pleito, tem-se como plausível tal postulação, posto que evidenciado, de plano, o constrangimento ilegal infligido ao paciente.

Compulsando-se os autos, verifica-se, de pronto, a ausência de justa causa à segregação cautelar, eis que, conforme se extrai da simples leitura do decisum objurgado, o Magistrado a quo pautou-se para negar o apelo em liberdade tão somente no argumento de que a medida constritiva se faz necessária para garantia da ordem pública e escorreita aplicação da lei penal, tendo em vista a aludida periculosidade do paciente, o qual, ao seu ver, possui personalidade voltada à prática do crime de pedofilia, assim como na suposição de que, por ter sido o referido paciente condenado à pena superior a vinte anos, poderia empreender fuga do distrito da culpa.

Ocorre que, como cediço, a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória constitui medida excepcional, de cunho acautelatório, justificável apenas nos estritos casos previstos no art. 312, do CPP. Sem estes pressupostos, constitui-se uma intolerável antecipação de culpabilidade, ferindo o que dispõe o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, devendo o status libertatis do paciente ser restabelecido, em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois verificado de plano a desfundamentação da decisão segregatória.

In casu, a alegação de que a permanência do paciente em liberdade acarretaria riscos à aplicação da lei penal, pois há grande possibilidade do mesmo empreender fuga do distrito da culpa, nada mais é que mera presunção, visto que não há registro de nenhum dado concreto que a respalde, até porque, conforme se extrai dos autos, o aludido paciente respondeu todo o processo em liberdade, sem que tenha praticado qualquer ato que embaraçasse a tramitação processual.

Por outro lado, no que concerne a afirmação de que o paciente possui propensão à prática da pedofilia e notável periculosidade, da mesma maneira trata-se de ilação e mera conjectura, uma vez que o próprio juízo a quo, na ocasião em que analisou as circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, a quando da realização da dosimetria da pena aplicada na sentença ao paciente, ressaltou que o mesmo não registra antecedentes criminais, bem como asseverou que mesmo possui boa conduta social, sendo que o delito em comento constituiu-se em um fato isolado na vida do mesmo.

Ademais, é imperioso reprisar que no espaço de tempo em que o paciente esteve em liberdade provisória, não há registro de que tenha praticado novos delitos, assim como não há notícia de que tenha empreendido fuga do distrito da culpa ou tenha praticado qualquer outro ato atentatório à ordem pública, verificando-se, portanto, que além do paciente encontrar-se em liberdade antes da sentença condenatória, esta concedida inclusive por este Egrégio Tribunal de Justiça, através de habeas corpus, não se vislumbra nenhuma motivação idônea a ensejar a medida extrema antes do trânsito em julgado do referido decisum, estando tais afirmações em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal, dos demais estaduais e superiores.

Assim, há de ser assegurado ao paciente a permanência do seu status libertatis até o respectivo trânsito em julgado da sentença condenatória, sobretudo face a não superveniência de fatos novos que ensejassem a necessidade do seu recolhimento ao cárcere.

Por todo o exposto, presentes, prima facie, os seus requisitos, concedo a súplica liminar, determinando a expedição de salvo conduto em favor do paciente LUIZ AFONSO DE PROENÇA SEFER, se por al não estiver preso.

Comunique-se ao Douto Juízo inquinado coator acerca do inteiro teor desta decisão, solicitando-se ao mesmo, conforme dispõe a Portaria nº. 0368/2009-GP, de ordem e através de e-mail, as informações acerca das razões suscitadas pelo impetrante, cujas informações devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução nº. 04/2003-GP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Após, remeta-se o presente feito ao Douto Representante do Ministério Público para exame e parecer.

Belém, 09 de junho de 2010.

DESA. VANIA FORTES BITAR
Relatora
Fonte: Diário do Pará

CORPO DE BOMBEIROS SUSPENDEM BUSCAS PELO CORPO DE ANA KARINA EM PARAUAPEBAS

A equipe de bombeiros responsável pelas buscas do corpo de Ana Karina suspenderam a operação de mergulho no rio Itacaiunas, onde o corpo da jovem teria sido jogado. A operação completa 11 dias nesta quarta-feira (9).


De acordo com o capitão dos bombeiros, Luís Cláudio, eles vão aguardar a reconstituição do crime. 'O acusado fica entrando em contradição durante os depoimentos, portanto decidimos suspender as buscas até que tenhamos informações concretas sobre o que foi feito com o corpo', explicou.

Ainda segundo o capitão Luis Cláudio, uma equipe dos bombeiros manterá somente as buscas superficiais no rio. 'Ainda vamos manter um grupo fazendo buscas com uma lancha em área de 20 quilômetros. '

Segundo a Polícia Civil, a reconstituição do crime ainda não tem data definida para acontecer.

Fonte: Portal ORM

MÃE DE ISABELLA NARDONI TENTA IMPEDIR PUBLICAÇÃO DE LIVRO

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, assassinada em 29 de março de 2008, entrou na Justiça de São Paulo com uma ação indenizatória por danos morais no valor de R$ 100 mil contra o médico alagoano George Sanguinetti por causa do livro: A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais, que ele escreveu e pretende publicar ainda este ano. A obra, que não teve a autorização da família Oliveira para ser feita, inocenta o casal Nardoni, condenado em março deste ano pela morte da menina, e diz que o assassino foi um pedófilo não identificado. O processo está em segredo.


O G1 apurou que o processo entregue na segunda-feira (24) no Fórum de Santana, na Zona Norte da capital, quer impedir a publicação, divulgação e comercialização da obra literária sob a justificativa de que ela agride a memória da menina morta aos 5 anos de idade e também causa constrangimento à sua mãe. Por telefone, a advogada de Ana Oliveira, Cristina Christo Leite, confirmou à reportagem ter entrado recentemente com uma ação, mas não quis dar mais detalhes sobre ela ou comentar o assunto.

Em 87 páginas, o livro de Sanguinetti discorda da decisão dos jurados. O casal Alexandre Nadoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta de Isabella, foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da menina. Ambos dizem ser inocentes. O texto, ao qual o G1 teve acesso, critica o trabalho dos peritos e volta a reafirmar a existência de uma terceira pessoa, mas, desta vez, revela que o criminoso é, na verdade, um pedófilo, que abusou sexualmente da garota e a matou.

Procurado pela reportagem, Sanguinetti afirmou que vai esperar ser comunicado oficialmente pela Justiça para informar quais medidas irá tomar sobre a ação que quer barrar seu livro. O autor, no entanto, diz que não quis ofender nenhum familiar da menina.

-Ainda negocio o lançamento do livro com editoras, mas garanto que não há nenhuma alusão que denigra a imagem de Isabella ou sua família. Insistirei na publicação do livro e irei para qualquer tribunal. Estou fazendo o que meu país me permite: a liberdade de expressão. Responsabilizo-me pelo que escrevi. Fiz uma análise meramente técnica de um caso de grande repercussão. E reforço que não precisava pedir aturorização da família porque é um caso público-, declarou Sanguinetti, que já chegou a ser contratado pela família Nardoni para analisar os laudos periciais sobre a morte da menina.

Fotos de Isabella e boneca - Não é a primeira vez que Ana Oliveira entra com uma ação na Justiça contra um livro sobre o caso Isabella. Em junho de 2009, o gaúcho Paulo Papandreu, que também é médico, publicou Isabella, que apresentava outra explicação para a morte da garota: acidente doméstico. Segundo ele, a garota caiu sozinha do sexto andar do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo.

O livro, que exibia uma foto de Isabella, não agradou a mãe da menina. Ela entrou com uma ação contra as imagens e o conteúdo da publicação. Em outubro, uma decisão judicial proibiu a venda e determinou o recolhimento dos 10 mil exemplares. O processo, no entanto, só será concluído após a sentença. Cerca de R$ 200 mil foram pedidos de indenização. Se a causa for ganha, a mãe de Isabella disse que doará o dinheiro a uma instituição de caridade.

Precaução - Ganhador do prêmio Jabuti de literatura de 1998 pelo livro -A Morte de PC Farias: O Dossiê de Sanguinetti, o médico alagoano disse que ainda teve a preocupação de não exibir nenhuma foto de Isabella neste novo livro que trata do caso.

-Me precavi. O primeiro passo foi o de não colocar nenhuma foto de Isabella, qualquer citação da família dela ou cópia de documento original do processo. Faço linguagem técnica a partir de achados. A polícia e a perícia deveriam ter investigado uma terceira pessoa-, disse.

A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais, contém fotos de uma boneca para representar a menina e desenhos feitos à mão de um suspeito, apontado como o pedófilo. O restante das páginas é de cópias de documentos de pareceres que Sanguinetti já fez sobre o caso.

-Sim, quem matou Isabella foi um pedófilo. As lesões encontradas no seu órgão genital são iguais a de uma criança abusada sexualmente. Ela caindo sentada, como afirmou a perícia paulista, não teria lesões como as que ficaram em seu corpo-, afirmou Sanguinetti. Os peritos dizem que as lesões na genitália são decorrentes da queda do sexto andar.

Leia abaixo o trecho do livro no qual ele tenta reproduzir como Isabella foi morta possivelmente por um pedófilo:

-A provável e talvez única motivação para o crime, para que ela fosse jogada do 6º andar do Edifício London foi desviar o foco do atentado sexual. Para que não fossem descobertas as lesões na genitália de Isabella e também impedir o reconhecimento do pedófilo. Acredito que a menor estava adormecida na cama, quando o infrator baixou a calça e a calcinha e a vulnerou com toques impúdicos, dedos, manuseios, etc. Ela acorda e grita papai...papai...papai e para...para..para, como foi descrito por testemunhas que ouviram os gritos de Isabella, audíveis até no 1º andar e no edifício vizinho. Os depoentes que ouviram os gritos, testemunharam que foram minutos antes da precipitação. Na tentativa de silenciá-la, de ocultar a tentativa de abuso sexual, a menor é jogada para a morte. Quando iniciei meus trabalhos, relatei meus primeiros achados e divulguei: procurem o pedófilo, procurem o pedófilo, mostrando a causa real da morte de Isabella. No prédio ou nas cercanias, havia alguém com antecedentes de pedofilia? Os que trabalharam anteriormente foram investigados sob esta ótica? Repito: Procurem o pedófilo! Procurem o pedófilo.-, escreve Sanguinetti.

Isabella Nardoni morreu no dia 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, 1 mês e 10 dias; Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. Os dois estão presos em Tremembé, a 147 km da capital paulista. Eles sugerem que alguém entrou no apartamento enquanto Isabella dormia sozinha e a matou. Roberto Podval, advogado do casal, entrou com pedido na Justiça pedindo a anulação do júri. A solicitação será julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso seja negada, a defesa poderá recorrer a outras instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: G1

SEFER É CONDENADO A 21 ANOS E ESTÁ FORAGIDO

A juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, condenou ontem o médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer a 21 anos de prisão por abuso sexual contra uma menina de nove anos. Além da condenação, que deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, em um presídio da Região Metropolitana de Belém, Sefer também terá de pagar R$ 120 mil de indenização à vítima por dano moral.


A polícia considera o médico um foragido de Justiça porque ele não foi encontrado em nenhum dos locais onde a delegada Socorro Maciel, da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Data), realizou buscas para prendê-lo, em cumprimento à ordem judicial. O advogado Osvaldo Serrão, defensor de Sefer, ingressou à noite com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJE) para que o ex-deputado responda em liberdade ao recurso contra a condenação. Serrão declarou que a prisão de Sefer “é tecnicamente absurda”, porque ele estava solto e poderia recorrer em liberdade contra a sentença de Maria das Graças Alfaia.

“O caso dele é igual ao do Regivaldo Galvão - acusado de mandar matar a missionária Dorothy Stang, que foi condenado a 30 anos, porém foi solto por ampla maioria de votos dos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas para aguardar em liberdade a apelação contra o julgamento que o condenou”, enfatizou Serrão.

Para ele, Sefer não é foragido de Justiça porque estava em liberdade quando foi prolatada a sentença. “Não é prisão para cumprimento de pena, porque ainda cabe recurso”, ressaltou. Ele disse que a mesma juíza já condenou outros acusados pelo mesmo crime atribuído a Sefer, embora nenhum deles esteja preso. A delegada Socorro Maciel informou que deve retomar as buscas para prender o ex-deputado por todo o dia de hoje. “A nossa missão é esta e não podemos deixar que ele fuja da justiça”.

A promotora de Justiça Sandra Gonçalves teve papel decisivo na condenação do ex-deputado. Foi ela quem reuniu “provas contundentes” contra o acusado. De acordo com a denúncia, em meados de 2005, Sefer pediu aos senhores Estélio Guimarães e Joaquim Oliveira, uma menina menor do interior do Estado, na faixa etária de oito a nove anos. Ele alegava que a garota faria companhia a uma criança na casa dele. A menina foi trazida de Mocajuba e entregue ao médico por Joaquim Oliveira.

VIOLÊNCIA

“Após dois dias na residência, o médico e deputado passou a abusar sexualmente da menina, além de também agredi-la fisicamente, e obrigá-la a ingerir bebida alcoólica”, diz a promotora na denúncia. Isto aconteceu por quatro anos consecutivos, dos nove aos 13 anos de idade da garota. Sandra Gonçalves observa que G.B, filho do réu, também teria estuprado a menor. A denúncia foi inicialmente oferecida ao TJE, em razão de Sefer gozar da prerrogativa do foro privilegiado por ser deputado estadual.

Depois que renunciou ao mandato de deputado para não ser cassado e perder os direitos políticos, Sefer ficou sem foro privilegiado. Em vista disso, o processo retornou à Vara Penal especializada. No final de maio de 2005 foi iniciada a instrução processual. Durante a fase de audiências foram ouvidas 20 testemunhas no total, entre as do Ministério Público e da defesa do réu, além de cinco ouvidas como informantes, também chamados de testemunhas do juízo.

Sefer negou em juízo a autoria dos crimes. Disse que a menina tinha sido levada para sua casa para estudar. E acrescentou que as acusações feitas pela menor contra ele seriam fruto de “atitude inconsequente” e “estratégia” para ela não retornar ao município de Mocajuba. Também alegou que vinha planejando mandar de volta a menina porque esta tinha “mau comportamento”.

A juíza baseou suas convicções nas provas apresentadas pelo Ministério Público e em decisões proferidas por outros tribunais. Os depoimentos das testemunhas e os laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, e verificação de contágio venéreo também pesaram na condenação. Segundo a juíza, a alegação de Sefer de que a garota tinha sido abusada pelo próprio pai, não poderia ser encarada como contraprova e, mesmo que fosse verdadeira, não afastaria o crime de Sefer.
Fonte: Diário do Pará

sexta-feira, 4 de junho de 2010

PARÁ RECORD

Hoje, Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão, estarei no Pará Record falando sobre o assunto. Assistam!

DIA MUNDIAL DAS CRIANÇAS VÍTIMAS DE AGRESSÃO

Pessoas, hj foi publicada uma entrevista minha em "O Liberal" e no "Amazônia" sobre violência contra crianças, está muito bacana, apesar de terem publicado o meu sobrenome equivocado. Leiam!

quinta-feira, 3 de junho de 2010

XXIII ENEP - TRABALHO APROVADO

Pessoas, estarei apresentando, no XXIII ENEP, o trabalho na modalidade comunicação oral "Alienação Parental sob a ótica interdisciplinar". O Encontro será realizado no campus da Universidade Federal do Pará nos dias 25 a 30 de julho de 2010. Participem!

REUNIÃO - CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ontem, estive presente na reunião do Conselho de Segurança Pública e fiquei estarrecida com os casos relatados de violência envolvendo policiais e civis, sobretudo, jovens. A violência de uma forma geral, não deve ser dissociada dos problemas sociais, pois caminham juntas!!! Lamentavelmente, é uma realidade cuja solução está longe...muito longe de ser alcançada.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

BALANÇO GERAL - TV RECORD

Hoje no programa Balanço Geral estive defendendo que a solução ou atenuação do problema das infrações criminais cometidas por adolescentes não está, apenas e tão somente, na mudança da legislação, buscando lei mais céleres e rígidas, mas também deve-se por em prática políticas preventivas de combate ao aumento de atos, fomentação de políticas de inclusão, reestruturação sócio-educativas dos infratores, investimento na educação, etc. E, aqui, não estou defendendo a redução da maioridade penal que, a meu ver, não é a solução!!!