terça-feira, 15 de junho de 2010

Ex-comissário de bordo é condenado a 15 anos de prisão, e tem prisão decretada.

Ex-comissário de bordo de empresa aérea, Januário dos Santos Palheta, 54 anos, paraense, casado, foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado por abusar de duas meninas, ambas de 10 anos de idade. A sentença foi proferida pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, onde tramitou o processo penal.


Após analisar o conjunto das provas do processo, a juíza julgou procedente a ação, passando a dosagem da pena. Em relação a primeira vítima a julgadora impôs ao réu a pena de sete anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em relação à segunda vítima a pena foi fixada em mais sete anos e oito meses, de reclusão. A juíza considerou, ainda, que pelo fato dos delitos terem sido cometidos mediante mais de uma ação, em concurso material a pena definitiva somou 15 anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Na sentença a juíza também determinou a prisão preventiva do sentenciado por verificar que estão presentes os motivos que ensejam decretação da prisão preventiva, já que se trata de pessoa que, “cuja liberdade acarretará sérios riscos à aplicação da lei penal, em decorrência daquilo que foi apurado no processo e, mormente em virtude da própria profissão do réu, haja vista que ele já havia tentado evadir-se”, ressalta. E no entender da julgadora, “torna-se necessário na espécie assegurar a aplicação da lei penal, já que a condenação do réu em pena privativa de liberade superior a dez anos poderá acarretar sua fuga do distrito da culpa”.

Consta no relatório judicial que, os abusos teriam sido praticados no interior da residência de um familiar de uma das meninas. A vítima fazia aulas de reforço de matemática, ministradas por Palheta (o tio Palheta como é chamado pela vítima) quando os abusos iniciaram. Incomodada com a situação a vítima teria chamado a colega que mora no mesmo prédio, para ficar também na aula de Inglês, acreditando que assim escaparia dos assédios, mas, o ex-comissário passou também a praticar os atos libidinosos nas duas meninas.

A denúncia contra Januário Palheta foi recebida em julho de 2009, mas, a instrução do processo só iniciou após cinco meses, em razão do acusado não ter sido encontrado para oferecer defesa prévia. A Justiça determinou a prisão preventiva do acusado, preso num aeroporto do Estado do Rio de Janeiro, tendo então a juíza Alfaia Fonseca iniciado a instrução do processo.

Em interrogatório prestado o comissário afirmou que a acusação é falsa, mas, declarou à Justiça que não sabia informar qual seria o motivo das crianças teriam feito essa acusação. Palheta informou que costumava vir duas vezes a Belém, para visitar seu filho que morava com a avó, por que a mãe não tinha tempo de cuidar do filho. Ele negou ter praticado o crime e alegou não ser verdadeira a acusação. O ex-comissário também alegou que uma tia da vítima teria lhe assediado e por ele ter rejeitado a relação com ela estaria “estremecida”.

Este processo tramita em segredo de justiça por constarem informações que podem revelar as identidades das vítimas e de seus familiares, que precisam ser resguardadas e preservedas por imposição legal . (Texto Glória Lima).

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