sexta-feira, 30 de julho de 2010

Dia dos Pais - Chamamento à Contemporaneidade

Analdino Rodrigues Paulino - Presidente Nacional da


ONG APASE – Associação de Pais e Mães Separados www.apase.org.br

A partir dos anos 60 a sociedade vem evoluindo e transformando a uma velocidade e intensidade nunca vistas, com mudanças extraordinárias em todos os níveis. As relações familiares tiveram uma revolução e as mulheres conquistaram espaços nunca sonhados. Disputam o mercado de trabalho de igual para igual em quase todos os setores e atividades. Com estas conquistas passaram a participar ativamente do orçamento doméstico e definiram novas práticas de convívio familiar.

Os homens, por sua vez, enriqueceram com o crescimento da figura feminina e transformaram positivamente. Passaram a participar de forma mais consistente das atividades familiares e domésticas, interessando-se pelo dia a dia da casa e pelos cuidados cotidianos com os filhos.

Tamanha liberdade e interação também serviram para identificar as dificuldades de relacionamento e as novas oportunidades que a vida está sempre a oferecer. Assim como o amor, o casamento passou a ser eterno enquanto dura. O grande número de separações trouxe consigo uma variedade muito negativa de rompimento litigioso, onde um dos parceiros procura prejudicar o outro, mesmo que para isto tenha de usar e sacrificar os próprios filhos.

Neste ponto ficou uma lacuna traumática. A justiça não acompanhou a evolução e decide as relações familiares como se ainda estivéssemos em décadas passadas, dando a guarda dos filhos exclusivamente à mulher e ao homem o dever de pagar a conta, desconsiderando as leis pátrias, onde a Constituição e o Código Civil, a Lei da Guarda Compartilhada e da Alienação Parental colocam homem e mulher em igualdade de condições.(Ambas as leis a Autoria dos Ante-Projetos são da ONG APASE – Associação de Pais e Mães Separados.)
 
Veja-se a matéria de página inteira “Homens vão à luta pela guarda dos filhos” do jornal O Popular de Goiânia, edição de 23 de agosto de 2004, no site www.apase.org.br no link reportagens/outros: “A juíza Vânia Jorge, da 9ª Vara de Família de Goiânia, diz que, em geral, os pais requerem a guarda para se verem livres do pagamento da pensão alimentícia e não porque estão interessados em cuidar da criança. 'O que dói no bolso, dói no coração', ironiza”. Também de Goiânia nos chega uma estatística bem ilustrativa: em 2003 houve uma centena de separações litigiosas, apenas um pai obteve a guarda do filho. Esta é a crua realidade nas varas de família brasileiras, com honrosas exceções no Sul e Sudeste.


Para complicar este quadro por si só desolador, as visitas paternas são sobremaneira dificultadas, com o genitor detentor da guarda usando evasivas ou deliberadamente impedindo os contatos. A justiça não pune e faz vistas grossas a este desrespeito, compactuando com o genitor arbitrário, que se sente fortalecido para cometer novos abusos e submeter a criança à esdrúxula realidade de viver sem o pai que também sente a sua falta.

Se não bastasse o elevado número de crianças que vivem em situação de miséria com suas famílias e o cada vez crescente número de crianças abandonadas pelas ruas (dois milhões), sem alimentação e sem abrigo, o judiciário brasileiro inova absurdamente punindo as crianças, ao gerar a triste figura da criança órfã de pai vivo, onde a empregada doméstica e a avó materna têm mais influência em sua criação e educação que o próprio pai. As crianças ficam desorientadas, pois vêm a maioria dos coleguinhas com os pais acompanhando inclusive suas atividades escolares.

Temos como certo que as mães arbitrárias amam seus filhos na mesma proporção que os pais vítimas. É importante que a ação mediadora da justiça torne estas relações de afeto menos traumáticas e não sirvam apenas para avalizar o comportamento equivocado das mães. Veja-se o caso da mãe que impediu o pai de levar a criança às aulas, dizendo que interferia no seu relacionamento com a filha. Segura com as decisões judiciais, mudou a criança de escola pela sexta vez e transferiu a incumbência ao novo namorado.

Todos sabemos que o Direito é uma ciência que caminha a reboque da sociedade, geralmente com lentidão e à distância, formalizando, em termos legais, as suas conquistas. Mas chegamos a um limite inaceitável, onde os principais prejudicados são as crianças. Em sua maioria absoluta vítimas da doença psicológica Síndrome de Alienação Parental.

A SAP, que virou Lei no Brasil, como também é chamada, acomete as crianças vítimas das separações litigiosas, onde acabam tornando-se mercadoria de troca. É uma relação doentia, em que a mãe, em uma de suas variantes, cria versões negativas de fatos e momentos positivos vividos com o pai, que a criança assimila como verdadeiros, chegando a contribuir nessas versões, e passa a evitá-lo, numa manifestação do instinto de auto-sobrevivência. Milhões de pais, com a separação, são afastados dos seus filhos pelo detentor da guarda das crianças, a mãe, em 94% dos casos.
Veja-se o exemplo da SAP, essa doença devassadora que compromete o presente e o futuro da criança, sob os olhos complacentes e nada contemporâneos da justiça, apesar de farta literatura a respeito. Há mais de 28 anos a SAP vem servindo de motivo para regulamentações de visitas mais adequadas e mudanças de guarda nos Estados Unidos e na Europa. Mesmo assim, até hoje, é quase totalmente desconhecida pela maioria absoluta dos profissionais responsáveis pelas nossas varas de família, assim como pelos demais profissionais envolvidos nos referidos processos, que jamais ouviram falar no nome da doença. Entre outros locais fáceis e grátis, consultar www.sp.apase.org.br link Alienação Parental.


Em todos os seguimentos da sociedade existe uma preocupação em acompanhar o progresso e a evolução dos tempos e viver em contemporaneidade com o mundo. Com as varas de família brasileiras acontece exatamente o contrário, têm orgulho de tomar as mesmas decisões por décadas seguidas, ignorando o chamamento à contemporaneidade.

Analdino Rodrigues Paulino Neto

Presidente Nacional da ONG APASE -

Associação de Pais e Mães Separados:

www.apase.org.br

e Diretor da Editora Equilíbrio

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Proposta de Emenda à Constituição do Divórcio: violação ao princípio da proteção à família?

Entrou em vigor no último dia 14 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Divórcio, que visa simplificar e dar maior celeridade ao divórcio, instituído no Brasil em 1977. Com a emenda à Constituição que alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, fica afastada para o divórcio, a exigência de separação judicial prévia por um ano, ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Em outras palavras, o casal que desejar divorciar-se, poderá fazê-lo a qualquer tempo, sem a necessidade de aguardar àquele lapso temporal.


Os defensores da PEC defendem que a supressão do requisito da prévia separação judicial por 01 ano ou a separação de fato por mais de dois anos para o divórcio, propicia não somente a desburocratização da demanda, mas também a redução das despesas com o processo, pois antes, envolvia o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nas duas ações hoje dispensadas – separação judicial e divórcio – passando, então, os interessados a ingressar com apenas uma ação para consumar o divórcio.

Também defendem que se por um lado, a medida ajudará a desafogar o Judiciário, reduzindo-se, inclusive, os custos técnicos, por outro, libera o ex-casal para constituir novas uniões. Argumenta-se, ainda, a redução da intervenção do Estado na vida privada, vez que deixará de “obrigar” o casal a permanecer juntos contra a vontade, mesmo porque são raros os casos de reconciliação pós-separação.

Não se pode perder de vista que a redução da intervenção do Estado na vida privada terá reflexos imediatos, se lembrarmos que somente o divórcio põe fim ao vínculo matrimonial. Se anteriormente, o casal separado judicialmente tinha que esperar o prazo de 01 ano para solicitar a conversão em divórcio, com a PEC, as partes não serão obrigadas a aguardar o período, evitando o prolongamento de possíveis sofrimentos. Além do que, os filhos que vivem em meio a intensos desentendimentos também serão beneficiados, a medida em que serão poupados de presenciar por longo período o conflito entre os pais.

Em que pese tais argumentos, a PEC entra em vigor debaixo de muita polêmica, pois seus opositores a enxergam como instrumento de verdadeiro desprestígio ao instituto do matrimônio, por entenderem que, com a facilidade para o fim do vínculo matrimonial, as pessoas tenderão a banalizá-lo, contraindo núpcias de forma impulsiva e descompromissada, violando o princípio da proteção à família.

Data maxima venia, não se pode, nos dias atuais, atribuir à PEC o maior ou menor índice de matrimônios ou divórcios. Vale lembrar, inclusive, que muitos casais optam, por exemplo, pela união estável, seja por insegurança, seja por desprendimento às formalidades, cultura, etc. e, nem por isso, permanecem à margem da lei. Além do que, o princípio da proteção à família visa assegurar proteção a todas as espécies de entidades familiares – matrimônio, união estável, família monoparental, etc

Esclarece-se que a mudança quanto ao período para o divórcio não acarreta qualquer alteração quanto a divisão de bens e a guarda de filhos. Como o processo passa a ser imediato, o casal que se arrepender e desejar reatar a união oficialmente terá que casar novamente, vez que o divórcio não é anulado. Enfim, resta-nos observar que a PEC do Divórcio é uma medida que veio acompanhar a tendência dos países ocidentais, viabilizando vantagens de caráter financeiro e emocional, além de evitar maiores conflitos em decorrência do lapso temporal antes exigido.

ARLENE MARA DIAS

Advogada e membro da Associação Brasileira dos Advogados de Família.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

PROJETO PALMADA

Hoje estive falando no Jornal da RBA sobre o Projeto Palmada, o qual vem dividindo opiniões. O projeto tem como objetivo suprir a lacuna do ECA que embora trate de maus-tratos, não define o que seja castigo corporal. O projeto o define como sendo “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.” A origem do projeto é boa quando pretende evitar o espancamento, mas a redação não aborda sobre a intensidade e frequência, abrangendo meras palmadas, tida como punição moderada.

Daí surgem muitas polêmicas. Se o objetivo é alcançar punições mais duras, como argumenta um de seus defensores, há que se ressaltar que o Código Penal já aborda sobre lesão corporal e maus-tratos, inclusive, prevendo agravante quando a vítima for menor de 14 anos. Também questiona-se até que ponto o Estado pode interferir na vida privada da família ditando como pais devem educar seus filhos _ quando inexistir punições severas ou qualquer agressão grave que justifique sua intervenção.

Resta saber, como o Estado pretende executar a nova norma, se não possui estrutura para sequer atenuar os problemas mais graves. Como pretende fiscalizar?

Particularmente, sou contra a qualquer forma de agressão, sem dúvida, a melhor forma de educar é dar bons exemplos aos filhos, vez que, em regra, costumam imitar seus pais. Mas não acredito que palmadas, desde que moderadas, causem graves prejuízos ao desenvolvimento dos filhos. Por certo, o diálogo é a melhor solução, confrontar os filhos com as consequências de seus atos, aliás, uma repreensão verbal dura costuma trazer melhores resultados que palmadas. Há, ainda, quem defenda a aplicação de perdas, tirar algo que elas gostem por um tempo. Enfim, um dos principais fatores para que os filhos obedeçam seus pais é justamente o tipo de relação existente entre eles, independentemente de levaram palmadas de vez em quando.
Vamos assistir o desfecho da questão em breve!

quinta-feira, 15 de julho de 2010

CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

Hoje estive no Fala Pará e SBT Pará falando sobre as crianças encontradas em situação de risco na Cremação. Volto a sustentar que essa família, infelizmente, é vítima da desigualdade social e da falta de expansão (ou mesmo implementação) de políticas públicas específicas que garantam os direitos constitucionais da famíla como um todo. Novamente ressalto: o ECA não é o responsável pelas mazelas do país! É uma lei moderna que, em que pese a necessidade de algumas alterações, alcançou muitos avanços. Por outro lado, continua deparando-se com grandes desafios, como o combate ao tráfico e dependência de drogas, violência envolvendo crianças e adolescentes etc., os quais somente serão minimizados com o apoio conjugado não somente do Estado, mas também da sociedade civil e da família!

terça-feira, 13 de julho de 2010

I SEMINÁRIO ESTADUAL DOS AGENTES DO DIREITO

Os preparativos para o I Seminário Estadual dos Agentes do Direito estão a todo vapor. Agradeço aos Drs. Daltoé e Siro Darlan, por aceitarem nosso convite para participarem como Conferencistas.

20 anos do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ECA

Hoje o ECA completa 20 anos de existência, infelizmente, podemos afirmar que ele não vêm sendo aplicado como deveria. É uma lei moderna, mas com lacunas que precisam ser revistas!!

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Síndrome de alienação parental será punida com advertência e até perda da guarda

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que pune a conduta de pais que, após a separação, atuam para que o filho rejeite ou odeie o ex-parceiro. O projeto segue agora para sanção ou veto presidencial, uma vez que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo.

O projeto de lei 4053/08, de autoria do deputado Régis Oliveira (PSC-SP), regulamenta a chamada síndrome de alienação parental e pune com advertência, multa e até perda da guarda, os pais que difamam ou tentam afastar o filho do ex-parceiro.

Analdino Rodrigues Paulino, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), fala da importância da aprovação do projeto.

- O projeto vai proteger os 20 milhões de crianças e jovens que sofrem de alienação parental no país.

Paulino, que propôs o projeto apresentado pelo deputado Régis Oliveira viveu na pele a separação da filha Amanda.

- As crianças e jovens não podem mais ser tratados como objetos como vem acontecendo.

O projeto detalha ainda as formas de alienação parental, que podem ser dificultar o contato da criança com o ex-companheiro, desqualificar a conduta, omitir informações da vida do filho ou apresentar falsa denúncia contra o ex-parceiro.

De acordo com Paulino, o projeto aprovado é mais uma conquista para os filhos de pais separados, que já se beneficiaram da lei da guarda compartilhada, sancionada em julho de 2008 e da lei que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que obriga as escolas a prestarem informações escolares para pai e mãe separados, mesmo que um deles não tenha a guarda do aluno.
Fonte: R7

quinta-feira, 1 de julho de 2010

CERTIFICADOS DE PALESTRAS

Já estão à disposição na Faculdade de Psicologia os certificados das palestras sobre Alienação Parental e Violência Sexual.

I SEMINÁRIO ESTADUAL DOS AGENTES DO DIREITO: NOVOS PARADIGMAS NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL

Pessoas, estou extremamente feliz por ter sido a idealizadora do título do Seminário voltado para os agentes do Direito que ocorrerá nos dias 26 e 27 de agosto de 2010, bem como pelo fato de a Comissão do evento, da qual faço parte, ter aprovado os temas que escolhi com tanto empenho, os quais, foram discutidos e aprimorados. Um excelente trabalho de equipe!!! Parabéns a toda Comissão.