quinta-feira, 30 de setembro de 2010

AGRADECIMENTOS - PALESTRA - CONTEXTUALIZANDO A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Pessoas, agradeço a todos que compareceram ontem no auditório da OAB/PA e contribuiram para o debate sobre a Lei da Alienação Parental. Como sempre, foi muito bom!
bks

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

SOBRE A PALESTRA "DEPOIMENTO SEM DANO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS"

Agradeço a todos que se fizeram presentes na palestra de hoje. Foi uma experiência muito boa! As intervenções realizadas durante o debate foram dignas de reflexão. Agradeço, ainda, a presença do Dr. Deomar, juiz de direito da Vara de Abaetetuba, cuja contribuição foi bastante valiosa.
Até a próxima!

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL - O LIBERAL - EDIÇÃO 31/08/2010

"Colocar o filho contra" o pai ou contra a mãe é um comportamento observado com frequência, principalmente em situações em que os pais não se separaram amigavelmente. Mas, desde o último dia 26, com aprovação da Lei nº 12.318, esta atitude está sujeita à sanção judicial. A alienação parental, segundo a lei, pode se caracterizar por atitudes como atrapalhar o contato dos filhos com genitor ou omitir informações relevantes sobre eles. Para especialistas, as mudanças na legislação brasileira podem ser consideradas um avanço na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Para a advogada e psicóloga Arlene Mara de Sousa Dias, representante da ONG Associação de Pais e Mães Separados (Apase) no Pará, a Lei nº 12.318 supriu uma demanda antiga na legislação: "Antes, inexistia uma norma que falasse especificamente da alienação parental, se contava com o bom senso dos juízes. A nomenclatura ‘alienação parental’ só existia em termos de doutrina". Segundo ela, a mudança é um avanço pois conceitua e elenca de forma exemplificativa a alienação parental. "As penalidades vão de simples advertência até a suspensão da autoridade parental. O laudo não é realizado por qualquer profissional, mas com um que tenha aptidão comprovada", esclareceu.

Arlene, que também é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PA, explicou que foram vetados dois artigos: um sobre a possibilidade de prisão e outro sobre a mediação extrajudicial, que permitiria que as partes entrassem em um consenso sem a presença de um juiz. De acordo com ela, a antiga redação da lei foi considerada inconstitucional, mas os vetos não trouxeram prejuízos à lei. Ela alegou que, como a Lei nº 12.318 é recente, não há como definir se há necessidade de melhorias no conteúdo da legislação. "As questões serão observadas na prática. A partir de agora vamos aplicar e avaliar o funcionamento", argumentou.

Fonte: O Liberal

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

PALESTRA "CONTEXTUALIZANDO A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL"

Pessoas,

A OAB em parceria com a Faculdade de Psicologia da UFPA estará promovendo a palestra "Contextualizando a Lei da Alienação Parental" dia 29 de setembro às 16 no auditório da OAB, onde estarei abordando os principais aspectos da lei. Os interessados devem efetivar suas inscrições gratuitamente pelo e-mail ciclopalestrapsi@gmail.com informando nome completo e profissão ou curso/universidade. As vagas são limitadas!
Bjs

BOM DIA PARÁ - ALIENAÇÃO PARENTAL

Hoje eu e a Dra. Milene Veloso estivemos abordando sobre a Alienação Parental no Bom Dia Pará. É preciso ficar claro que embora a lei não fale expressamente, para a caracterização da alienação parental é imprescindível a adoção de um padrão de condutas pelo alienador de forma reiterada, do contrário, estaríamos banalizando a questão.
Abs,