terça-feira, 31 de agosto de 2010

FALA PARÁ - ALIENAÇÃO PARENTAL

Agradeço ao Fala Pará pela oportunidade de abordar sobre a Alienação Parental hoje pela manhã. Zeno Veloso você foi ótimo em suas colocações!
Abraços.

DIÁRIO DO PARÁ - 31 DE AGOSTO DE 2010

Alienação Parental: nova lei identifica ocorrência



Uma definição que representa grande avanço no Judiciário brasileiro e principalmente na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Sancionada no último dia 26 de agosto, a Lei de Alienação Parental inova ao identificar a ação e abordar claramente suas penalidades. “Antes não existia uma disposição específica sobre o caso, por isso o processo ficava à mercê do bom senso do juiz”, explica a advogada Arlene Dias, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA.

De acordo com a Lei 12.318, é considerada alienação parental qualquer interferência de um dos responsáveis na formação psicológica da criança com o intuito de prejudicar a relação dela com seu outro responsável. Nesse processo, o filho acaba sendo utilizado como instrumento da vingança e chantagem.

O documento apresenta sete exemplos de comportamentos que exemplificam a alienação e ajuda o magistrado a identificar as ações. Além de proporcionar novos mecanismos de coibição do ato, a nova lei prevê também penalidades aplicáveis, que vão desde uma advertência ao alienador até a suspensão da autoridade parental.

DIVÓRCIO

Apesar de existirem casos de alienação parental durante o casamento, a maioria acontece durante processos de separação. Segundo a psicóloga Carolina Monteiro, especialista em Psicologia da Saúde e em Desenvolvimento Infantil, a segurança emocional das crianças está ligada às figuras parentais, por isso a separação conjugal deve ser bem elaborada pelas partes. “Quando a separação consegue ser trabalhada em ambiente terapêutico, os resultados geralmente são satisfatórios, mas infelizmente essa é uma realidade distante para a maioria das pessoas”, afirma.

Márcia Leite, técnica em radiologia, não deixou que a separação prejudicasse o relacionamento do ex-marido com a filha, que tinha 2 anos na época. Pensando no bem-estar da criança, eles mantiveram as divergências entre si, dividindo horários e estabelecendo frequentes visitas. “É preciso separar a relação homem-mulher da relação pais-filhos, porque o amor entre casais acaba, mas os laços maternos são incondicionais e eternos”, diz.

Crianças vítimas de alienação parental podem desenvolver diversos problemas psicológicos. Mesmo sem estudos específicos sobre seus efeitos a longo prazo, especialistas citam sintomas de depressão e ansiedade, dificuldades na aprendizagem, comportamento hostil, além de terem chances de vir a reproduzir o comportamento manipulador com seus filhos, esclarece Carolina.

(Diário do Pará)

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

REDE TV - COMENTÁRIOS SOBRE O I SEMINÁRIO ESTADUAL DOS AGENTES DO DIREITO

Hoje estive no Jornal da Rede TV comentando sobre o I Seminário Estadual dos Agentes do Direito e a problemática da violência sexual. Não tenho dúvidas de que o evento representou a criação de um grande canal no trato da questão a partir de uma visão interdisciplinar. O caminho para mudanças das estatísticas de violência sexual, não encontra-se apenas e tão somente na lei, mas, em especial, em um trabalho de conscientização junto a sociedade civil. Por certo, não podemos esquecer que a sensibilização dos agentes dos Direito também é imprescindível!!!
Abs,
Arlene

sábado, 28 de agosto de 2010

Vereador acusado de tortura é solto em Curralinho

Mesmo o promotor de justiça Márcio Leal Dias sendo desfavorável à soltura do vereador Janil Macedo Martins (PDT), do município de Curralinho, o juiz Cornélio José Holanda atendeu ao pedido de habeas corpus e concedeu a liberdade provisória solicitada pelos advogados do político. O vereador protagonizou cenas de violência e crueldade contra a sobrinha dele de 12 anos, no último domingo.


Às 17h30, de ontem, foi entregue ao delegado Newton Brabo, que se encontrava na delegacia, o alvará de soltura do político. “Chegou neste instante, agora ele está solto novamente. No meu entendimento, não era para ele ser solto. E ele já responde por crime eleitoral, pois ele foi acusado de ter realizado compra de votos na eleição passada”, acrescentou o delegado.

Newton Brabo informou ainda que o vereador não quis prestar nenhuma declaração para a polícia, sobre a acusação de maus-tratos contra a sobrinha. Ele declarou que só vai falar perante o juiz.

O CASO

O vereador ficou preso por apenas três dias, na delegacia de Curralinho, depois de ter praticado uma sessão de espancamento e tortura contra a sobrinha, uma adolescente de 12 anos, no município de Curralinho.

A menina foi espancada pelo vereador, na madrugada da última segunda-feira, após ter conhecimento que a adolescente tinha saído de casa às 18h de domingo e só ter retornado à meia-noite. De acordo com o depoimento da garota para a polícia, ela informou que saiu de casa sem avisar e foi para a casa de uma amiga e depois seguiu para a praça.

Quando retornou foi avisada que seu tio estava à sua procura, com isso, a menina ainda se escondeu no mato do quintal da casa do avô, mas o tio lhe retirou de lá e deu início ao processo de espancamento.

Além de levar socos e chutes, a menina teve a roupa tirada pelo tio, e ele ainda passou pimenta por várias partes do corpo da menina, inclusive pelo órgão genital. Ainda teve mais, a adolescente teve os braços algemados. Depois de ter praticado toda essa cena de crueldade, hoje, o político já está desfrutando da liberdade. (Diário do Pará)

ÍNTEGRA DA LEI 12.318/2010 - LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010


Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Art. 5 Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.

§ 1 O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

§ 2 A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

§ 3 O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Art. 7 A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

Art. 8 A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

Art. 9 ( VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

RECENTE CASO DE ALIENAÇÃO PARENTAL ACABA EM TRAGÉDIA POUCO ANTES DA SANÇÃO PRESIDENCIAL À LEI

No dia 26 de maio, Joanna sentou no colo de Cristiane e mexeu num cordão que a mãe tinha no pescoço. Nele, havia as fotos dos três filhos. A criança pegou a sua, colocou para trás e disse à mãe: "agora você só tem dois filhos". Cristiane e Joanna se abraçaram, a mãe negou com veemência a ideia da criança e ela partiu.


Logo depois, acompanhada pelo padrasto, Joanna Cardoso Marcenal Marins foi entregue ao pai, André Rodrigues Marins, na 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu. No laudo assinado por Cristina Segheto Rodrigues, responsável pelo expediente naquela data, Joanna aparentava estar bem cuidada e trouxera seus pertences pessoais.

Cerca de dois meses depois, a menina de 5 anos trava uma luta pela vida no CTI de uma clínica infantil, em Botafogo, Zona Sul do Rio. Joanna está em coma respirando com auxílio de aparelhos. Os médicos chegaram a divulgar que ela tivera morte cerebral. No entanto, o diagnóstico não se confirmou. A tia materna disse: "A bichinha é forte, a situação é muito grave. São uns 400 degraus para subir, ela subiu dois, mas subiu".


A menina tem um edema extenso na cabeça, o que é o grande obstáculo que enfrenta para sair do coma. Ela tem marcas de queimadura nas nádegas e perto das axilas, além de um corte no pé. A polícia acredita que Joanna foi vítima de maus tratos.

Os pais da menina se conheceram no começo dos anos 2000 na Igreja Batista do Recreio, que frequentavam. Namoravam há cerca de um ano, quando Cristiane descobriu que estava grávida. Logo depois, o relacionamento acabou.

Joanna nasceu em 20 de outubro de 2004. Logo depois a mãe entrou com um pedido de pensão e visitação na 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu. De acordo com a decisão, André poderia visitar Joanna aos sábados de 9 às 11h. No primeiro ano, ele cumpriu o acordo. Mas depois ele ficou um ano sem dar notícias. Parentes de Cristiane contam que a família sempre ficava na expectativa se ele entraria em contato em alguma data como Dia dos Pais ou Natal.

André Marins reapareceu em 2006 e fez visitas regulares à filha. No entanto, em outubro de 2007, um problema aconteceu. Após uma saída com o pai, Joanna apresentou hematomas e um arranhão nas costas. Cristiane levou a menina ao Instituto Médico Legal de Nova Iguaçu e a delegacia da cidade abriu uma investigação, mas nada aconteceu.

Depois se seguiu mais um período de ausência do pai até dezembro de 2009, isto é, pouco mais de dois anos. Quando reapareceu, André estava com a polícia e foi ao prédio de Cristiane. Os porteiros avisaram que ela estava viajando.

Em janeiro de 2010, Cristiane foi chamada ao Fórum de Nova Iguaçu. Ela foi ouvida por uma psicóloga. Durante a sessão, Cristiane diz ter sido mal tratada pela psicóloga. Como forma de se resguardar, ela prestou queixa na Corregedoria do Fórum de Nova Iguaçu. Pelo lado materno apenas Cristiane foi ouvida, enquanto pelo lado de André foram ouvidos ele próprio, a atual mulher, o pai e a mãe dele.

Nesse laudo, é sugerida a reversão da guarda.

Enquanto se travava esta disputa, Cristiane se mudou para Campos do Jordão. Mandou um telegrama para avisar ao pai, no entanto a mensagem voltou e ela fez constar do processo que tentara comunicar a mudança. Entre março e abril, André esteve duas vezes na cidade paulista e viu a filha.

Em maio, a Justiça do Rio reverteu a guarda de Joanna, sem a visitação da mãe por causa da síndrome de alienação parental, quando um dos progenitores induz a criança a perder contato e não reconhecer o outro. A reversão da guarda foi concedida em meio ao ano escolar, quando a menina estava em processo de alfabetização.

Chegamos então a julho de 2010. Uma pessoa que se identificou como amiga de André ligou para um dos hospitais de Campos do Jordão, onde Cristiane Marcenal Ferraz atua como cardiologista. A pessoa disse que Joanna estava mal e que a médica deveria ver a filha.

Cristiane falou com o pai da menina que disse: "sua filha está morrendo, venha". Ao chegar na clínica, no Rio, André não estava. Presentes no local o pai dele, a tia, a promotora Maria Helena Rodrigues Biscaia, que, de acordo com os parentes maternos de Joanna, é mulher do deputado federal Antonio Carlos Biscaia.

Desde então há um plantão de amigos na frente do hospital. André esteve no primeiro dia e quando tentou voltar foi rechaçado pelos parentes maternos da menina. Não mais voltou. A juíza da 5ª Vara de Família de Nova Iguaçu, Cláudia Nascimento Vieira, devolveu a guarda de Joana à mãe.

Cristiane não sai do hospital. A todos que vão visitar a filha ela pede orações. Se mostra forte, mas quando chega alguém mais próximo, desaba. Depois recobra o espírito e segue na sua vigília.

Há muitas perguntas a serem respondidas nesta história. Por exemplo, o motivo para os longos períodos de ausência de André Rodrigues Marins. Mesmo assim o serventuário da Justiça do Rio conseguiu a reversão da guarda da criança. Que motivos tão contundentes teriam sido apresentados para a decisão da Justiça pela concessão da guarda ao pai? Que fim levou a investigação sobre as possíveis agressões que Joana sofrera em 2007?

Vale ressaltar que as suspeitas começaram quase três anos antes de Joanna travar esta guerra incerta pela vida. A sociedade, a família e a Justiça precisam se conscientizar da importância de assegurar o direito à vida do menor e interpretar corretamente sinais que podem anteceder uma tragédia.

Fonte: SRZD

Juíza que deu a guarda de Joanna lamenta morte

Desde 2007, o pai da vítima disputava a guarda de Joanna com a mãe, a médica Cristiane Marcenal.


A juíza Cláudia Nascimento Vieira, da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, lamentou em nota divulgada ontem o falecimento da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins e disse que se a violência contra a vítima for confirmada "será uma surpresa". Cláudia foi a responsável por conceder ao pai a guarda da criança, de cinco anos, cuja morte pode ter sido causada por maus-tratos.

A magistrada alegou que "até o momento, não havia prova disto nos autos do processo que tramita neste Juízo de Família" e acrescentou que a internação da criança "não guarda relação com o processo onde se discutia sua guarda e visitação". No entanto, ela reconheceu que uma notícia de maus-tratos em 2007 resultou na suspensão das visitas do pai, o técnico-judiciário André Rodrigues Marins, por nove meses. Segundo a juíza, um estudo psicológico teria atestado a inexistência da violência e restabelecido a visitação paterna.

Desde 2007, o pai da vítima disputava a guarda de Joanna com a mãe, a médica Cristiane Marcenal. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), neste período foram realizados um estudo social e dois estudos psicológicos sobre o caso, com a participação de três psicólogos diferentes.

A juíza defendeu sua decisão e afirmou que estudos psicológicos realizados no processo de Joanna concluíram pela necessidade de "restabelecer com urgência o convívio da criança com o pai" e "sem a interferência da mãe". A magistrada acrescentou que durante todo o tempo de tramitação do processo, o pai encontrou dificuldades para exercer a visitação, "diante dos obstáculos criados pela genitora". Segundo a magistrada, isto culminou na reversão da guarda provisória.

Joanna morreu na sexta-feira vítima de parada cardíaca em um hospital em Botafogo, na zona sul do Rio, após ficar 26 dias em coma. Antes da última internação, ela passou por duas clínicas. Na Rio Mar, na Barra da Tijuca (zona oeste), a criança foi atendida por um falso médico, o estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Silva, de 33 anos, que receitou anticonvulsivos e liberou a criança desacordada. Ele está foragido e a ex-coordenadora do Setor de Pediatria da Rio Mar Sarita Fernandes Pereira foi presa.

Fonte: CPAD NEWS

Enterro da menina Joanna é marcado por confusão entre familiares

Rio - O enterro da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, que morreu após passar 26 dias internada na UTI, foi marcado por tristeza e protestos. A família, desolada, se revoltou quando Vanessa Marins, madrasta da menina, tentou entrar no cemitério. Casada com André Rodrigues Marins, pai de Joanna, Vanessa foi xingada de "filha da p...", "assassina" e "safada" pelos parentes da menina.


Cercada por familiares e amigos de Joanna, ela deixou o local assim que foi descoberta pela imprensa. Acompanhada de um rapaz que não foi identificado, Vanessa entrou em um carro preto e foi embora. André, o pai, não compareceu ao sepultamento da filha. Ele é suspeito de ter agredido a filha fisicamente antes de sua internação médica, que resultou em morte na última sexta-feira.

Cristiane Ferraz, totalmente abalada emocionalmente, não quis se pronunciar em relação à morte da filha. O enterro aconteceu na tarde deste domingo, às 16h, no cemitério Jardim de Mesquita, no município de mesmo nome, na Baixada Fluminense.

Ontem à tarde, familiares e amigos da médica Cristiane Marcenal Ferraz, mãe de Joanna, fizeram manifestação na porta do Fórum de Nova Iguaçu. Foi de lá que saiu a decisão judicial que transferiu a guarda de Joanna da médica Cristiane Ferraz para o pai da menina, o técnico judiciário André Rodrigues Marins. A família da mãe acusa André de maltratar a criança.

“Nós já tínhamos feito dois registros de ocorrência por maus-tratos em 2007. Na primeira vez, a menina apareceu com uma mordida. E na segunda, com hematomas no corpo. A Justiça suspendeu as visitas dele, mas em janeiro de 2008 ele reconquistou o direito. Mas ficou dois anos sem ver a Joanna. Voltou a aparecer só em dezembro passado e depois houve o pedido de reversão de guarda”, contou Juliana Marcenal, tia de Joanna.

A médica Sarita Fernandes Pereira teria atendido Joanna no Hospital RioMar, para onde ela foi levada pelo pai após sofrer crise convulsiva. Lá, a menina foi medicada e liberada. Como não melhorou, André retornou com a filha no dia seguinte. Na ocasião, a criança foi atendida por Alex da Cunha Silva. Ele receitou dois medicamentos e a liberou ainda desacordada. Na terceira ida ao médico, o pai da menina trocou de hospital e a levou para o Amiu, onde ela ficou em coma até morrer.
Fonte: O DIA ON LINE

População revoltada chama madastra de Joanna Cardoso Marcenal de assassina

Em clima de emoção e revolta, a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, foi enterrada na tarde desse domingo (15) no Cemitério Jardim da Saudade, em Mesquita, na Baixada Fluminense.


O pai da criança, o funcionário público André Marins, não compareceu à cerimônia. Cerca de 300 pessoas foram ao enterro. Para homenagear a menina, parentes e amigos da mãe, a médica Cristiane Marcenal, usaram a camiseta " Joanna, nós te amamos".

A menina, que passou quase um mês em coma, morreu no início da noite desta sexta-feira (13).

Desde o nascimento da menina, os pais brigaram na Justiça para ficar com a filha. O pai estava com a guarda desde maio. A madrasta da menina chegou a ir até a porta do cemitério, mas desistiu de acompanhar o velório, após amigos e familiares da mãe de Joanna gritar palavras como “assassina” e “bruxa”. Ela saiu escoltada por um amigo.

Entenda o caso

A médica Sarita Fernandes Pereira e o falso médico, que afirmou ser estudante de medicina, podem responder por cinco crimes, após a morte de Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, segundo a polícia do Rio.

A pediatra foi presa neste sábado (14) em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. O aluno de medicina também teve a prisão temporária decretada e é considerado foragido. Eles foram indiciados por falsidade ideológica, falsidade material, tráfico de drogas (porque o estudante teria aplicado um anticonvulsivo na menina) e exercício ilegal da medicina agravado pelo fato de Joanna ter morrido. A polícia deve enviar o inquérito para o Ministério Público na semana que vem.

Na Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav), a médica negou as acusações. "Eu acredito na Justiça, acredito na minha advogada e sei que tudo isso vai acabar bem."

Em depoimento a polícia, o falso médico teria dito que Sarita Pereira o contratou e entregou a ele o carimbo com CRM falsificado.
Fonte: Mural da Vida

Crianças são usadas pelos pais no divórcio

Nos processos de divórcio quando não há consenso, a maioria dos pais acaba usando os filhos para tentar prejudicar o ex-parceiro, segundo magistrados consultados pelo G1. Essa prática passou a ser formalmente vedada no Brasil nesta semana, quando foi sancionada a Lei da Alienação Parental.


O texto da lei foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (27)  e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei considera alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que o filho "repudie genitor" ou "que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos".

Conforme os magistrados ouvidos, em quase todos os processos de divórcio litigiosos com filhos que tramitam na Justiça, um dos pais comete a alienação. Ela ocorre em alguns casos de forma mais leve com frases como "Seu pai atrasou o pagamento da pensão" ou "Sua mãe não deixou eu falar com você ontem" e, em outras situações, é mais grave, com falsas denúncias que acabam provocando a suspensão do convívio da criança com o pai ou a mãe.

Na avaliação da juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), a maioria dos casais não consegue "isolar" a criança após a separação. "A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários 'Teu pai é isso', 'Não trouxe sua roupa', 'Atrasou para chegar'. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga."

A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários 'Teu pai é isso', 'Não trouxe sua roupa', 'Atrasou para chegar'. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga"juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP)O juiz Antônio Peleja Júnior, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Rondonópolis (MT), diz que, dos processos que acompanha, em "pouquíssimos casos os pais têm maturidade de respeitar os direitos da criança". "A alienação sempre existe em menor ou maior grau. A separação deixa mágoas e pai ou mãe passa a tratar a criança como exclusividade sua. (...) Essa nova lei é importante porque descreve quais medidas o juiz deve adotar e traz mais segurança para tratar casos como esse."

Presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino afirmou ao G1 que a lei deixa claro que "o filho não pode ser usado como mercadoria de troca no encerramento da relação conjugal". A Apase fe o anteprojeto de lei que deu origem à proposta sancionada por Lula.

Segundo o presidente da Apase, o instituto Datafolha indica que 20 milhões de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos (um terço das pessoas nessa faixa etária no país) são filhos de pais separados. Desses 10 milhões são filhos de pais com separação litigiosa, conforme a Apase. "Esses 10 milhões sem sombra de dúvida sofrem com a alienação parental porque litígio é fogo cruzado e a criança acaba sendo usada."

Ele afirma que é mais comum que o genitor que tem a guarda cometa a alienação parental. "O mais comum de acontecer é com quem detém a guarda. Você que tem a guarda convive 26 dias no mês com a criança. Quem não tem a guarda tem um final de semana alternado, quatro dias por mês. É mais fácil alienar a criança quem fica mais tempo", diz. Segundo ele, em mais de 95% dos casos a guarda é da mãe.

Joanna, de cinco anos, morreu após ficar em coma

Casos reais

Um dos casos de maior repercussão em que a alienação parental foi foco das discussões durante a disputa judicial em relação à guarda terminou de forma trágica. A menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, morreu em 13 de agosto após ficar quase um mês internada em coma em um hospital do Rio –, os pais da criança disputavam sua guarda há mais de três anos.

A polícia investiga a hipótese de a criança ter sofrido maus-tratos. A mãe acusou o pai de maus tratos na Justiça, mas ele negou.

De acordo com a juíza Cláudia Nascimento Vieira, da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, os estudos psicológicos realizados no processo da menina Joanna apontaram que houve alienação parental e concluíram pela "necessidade de restabelecer com urgência o convívio da criança com o pai por curto período, sem a interferência da mãe". Além disso, ainda segundo a magistrada, nada questionava a permanência da menina com o pai.

Na avaliação da magistrada, que lamentou a morte da menina, se os alegados maus-tratos por parte do pai forem confirmados, será uma "surpresa", pois "até o momento, não havia prova disto nos autos do processo que tramita neste Juízo de Família". Ela não quis dar mais detalhes sobre o processo porque ele corre em segredo de Justiça.

Em Belo Horizonte, e um professor e suas duas ex-mulheres disputam a guarda das filhas na Justiça. O pai entrou com ação de guarda compartilhada das duas filhas com a primeira ex-mulher e pede a guarda permanente da filha do segundo casamento. Nos dois casos, a alegação do homem é a alienação parental.

"Eu acho que, infelizmente, a Justiça é muito machista. A mulher tem sempre preferência. A mãe tem sempre preferência. E por ela ter preferência, acaba fazendo o que ela quer. E acabam usando as crianças contra os maridos. Lógico que não são todas as mães assim. Existem casos de pais que fazem isso, mas o que prevalece são as mães. Nós temos que mudar essa história de visita, de o pai ter direito a visita. O pai tem que ter direito à participação. Ele não pode ser o pagador de alimento", diz o professor.

A primeira ex-mulher diz que, na verdade, foi o ex-marido que abandonou as filhas, uma delas com três meses de vida. Ela diz que é o marido que tenta colocar as filhas contra ela. "Ele pega a gente (a ex-mulher) por tabela. Ele nos atinge pelas crianças. A minha filha mais velha voltava do fim de semana com muita raiva de mim".

Sobre a segunda ex-mulher, o professor alega que ela mudou de cidade e levou a filha deles sem permissão. A mulher diz ter provas contra o ex-marido de alienação parental. “Depois que eu resolvi separar do meu marido, levei uma cartilha sobre alienação parental para a escola da minha filha e, lendo, percebi que ele estava seguindo a cartilha à risca. Ela ficou com ódio de mim do nada. Não gostava da minha família, dizia que eu não tinha dinheiro. Tudo o que o pai mandava ela falar”, diz.

Os processos sobre a guarda das três filhas serão analisados, na semana que vem, no Fórum Lafayette.

Falsas denúncias

De acordo com os especialistas ouvidos pelo G1, o pior estágio da alienação parental é a falsa denúncia de abuso sexual.

O desembargador Caetano Lagrasta, presidente da Coordenadoria de Projetos Especiais e Acompanhamento Legislativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera a falsa denúncia como "diabólica". "A questão diabólica é mesmo a da falsa denuncia, quando o alienador acusa o outro de sevícias físicas ou de abuso sexual, pois, em geral, a denúncia é seguida de pedido de afastamento imediato do pai à criança ou adolescente, sem contar o linchamento civil que se segue", afirma o magistrado, que defende inclusive que o alienador que chegar a esse estágio seja preso sob alegação de tortura. "Nestes casos fica evidente que o alienador tortura e a tortura é crime previsto constitucionalmente, logo, a prisão do alienador-torturador deve ser aplicada."

A prisão como pena para alienação parental foi vetada pelo presidente.

De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado, a situação é mais comum do que se imagina. Ele disse ao G1 que, por conta disso, incluirá a alienação parental no relatório final da comissão. "De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade. Falsa comunicação de crime é crime." O relatório final da CPI da Pedofilia deve ser apresentado em novembro.

Um veterinário do estado do Mato Grosso contou ter sido alvo de falsa denúncia de abuso. "Me separei e minha filha tinha dois anos. Desde então passei a ter dificuldade de convívio com minha filha. Minha ex-mulher inventou um curso em outro estado e levou ela. Quando eu casei de novo, foi o estopim para ela articular contra mim. Usou a parte mais sombria da alienação parental e me acusou de ter ensinado a minha filha a se masturbar. Não teve receio de expor a filha, foi a delegacia várias vezes. De repente recebi a denúncia que ela fez e o juiz, em vez de determinar o afastamento, determinou visitas monitoradas."

De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade"Senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia no SenadoO veterinário disse que chegou a ficar preso por três dias. "Ela apresentou um laudo particular que mostrava que tinha havido abuso. O delegado apreendeu meu computador, viu vídeos meus com minha família e entendeu que aquilo não procedia. Ele me liberou. Em julho houve uma sentença de que eu era inocente da acusação. Minha sentença cita 24 jurisprudências de alienação parental." A reportagem do G1 teve acesso à sentença. O veterinário afirmou que agora tenta regulamentar as visitas.

Uma enfermeira do Rio também afirmou à reportagem ter sido vítima de alienação parental. Ela conta que quando a filha tinha 11 anos, se separou do marido, que era advogado. Ele acabou obtendo a guarda provisória da criança. "Em pouco tempo ela não me chamava mais de mãe, não queria mais me ver. Ele trocou de cidade e no apartamento em que ela mora hoje, ela é emancipada, tem 17 anos e mora sozinha, tem uma foto minha para o porteiro não me deixar entrar. Ela cresceu e está estudando direito. Está começando a perceber que tem algo errado."

A enfermeira disse que estou direito e passou a participar de discussões sobre alienação parental. "A gente acaba ouvindo casos horríveis. Tem pai que deixa a criança ficar decepcionada com o outro. Fala que vai encontrar o pai no restaurante, mas não tem nada combinado. A criança chega e não tem ninguém lá. É muita maldade."

O juiz Homero Maion, da 6ª Vara de Família de São Paulo, disse que somente em sua vara estão em andamento 2.600 processos, a maioria de divórcio. Ele conta que, para evitar injustiças, sempre que há indícios de alienação parental, o setor de psicologia judiciária é acionado. "A lei surgiu porque existe um número grande de casos para esse tipo de denúncia. E os psicólogos conseguem detectar quando alguém não está falando a verdade. O mais importante desta lei é o efeito psicológico, alerta o pai que não percebe que está fazendo isso ou não sabe que isso é proibido."

Fonte: G1

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL SANCIONADA

Sim, nós podemos! A sociedade unida pode construir o seu futuro. Nossos filhos merecem uma sociedade mais justa e digna e cabe a nós deixar este legado. A sanção da Lei da Alienação Parental, hoje, 26 de agosto de 2010, é o maior marco na história da luta pela Igualdade Parental no Brasil. A ONG APASE - Associação de Pais e Mães Separados, a primeira entidade, criada há 13 anos, para lutar pelas famílias brasileiras, é a Autora do Ante-projeto da Lei da Alienação Parental, assim como da Lei da Guarda Compartilhada. A ONG APASE agradece e divide com toda a sociedade, principalmente com as nossas 20 milhões de crianças filhas de pais separados e a mídia, que nos apoiou durante toda esta trajetória, esta marcante vitória que mudará para sempre e para melhor a família brasileira.Agradecemos também a todos os companheiros de caminhada, aos parlamentares que souberam interpretar os anseios da sociedade e a minha filhinha Amanda, hoje com doze anos e meio, que aos dois anos e meio incentivou-me a entrar nesta luta.
Analdino Rodrigues Paulino
Presidente da APASE

I SEMINÁRIO ESTADUAL DOS AGENTES DO DIREITO

Caríssimos, agradeço a todos que acompanharam, pessoalmente ou em tempo real pela internet, o I Seminário Estadual dos Agentes do Direito. Sem dúvida, este evento histórico no cenário jurídico paraense, deu o primeiro passo para promover a sensibilização não somente dos agentes do Direito, mas de toda a sociedade civil no trato da violência sexual infanto-juvenil. Por certo, também rendeu bons frutos promovendo a reflexão e a possibilidade de diálogo referente a inúmeras questões  polêmicas como o Depoimento Sem Dano. Aproveito o ensejo para agradecer ao Dr. Daltoé e a Profa. Milene pela oportunidade ímpar de mediar a mesa-redonda referente ao assunto, cujo debate, induscutivelmente, foi riquíssimo, além de demonstrar a importância do apoio dos psicólogos e assistentes sociais na problemática, profissionais de ramo diverso do Direito, mas que a ele se soma!!!
Abraços.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

PALESTRA - DEPOIMENTO SEM DANO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Pessoas, dando continuidade ao ciclo de palestra em Psicologia Jurídica desenvolvido na UFPA, convido a todos para a próxima intitulada "DEPOIMENTO SEM DANO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS", que será realizada em 17 de setembro às 10 h no auditório José Accúrcio do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA. As inscrições podem ser realizadas gratuitamente através do e-mail ciclopalestrapsi@gmail.com, informando o nome completo, curso/universidade ou profissão. Abraços!