terça-feira, 31 de agosto de 2010

DIÁRIO DO PARÁ - 31 DE AGOSTO DE 2010

Alienação Parental: nova lei identifica ocorrência



Uma definição que representa grande avanço no Judiciário brasileiro e principalmente na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Sancionada no último dia 26 de agosto, a Lei de Alienação Parental inova ao identificar a ação e abordar claramente suas penalidades. “Antes não existia uma disposição específica sobre o caso, por isso o processo ficava à mercê do bom senso do juiz”, explica a advogada Arlene Dias, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA.

De acordo com a Lei 12.318, é considerada alienação parental qualquer interferência de um dos responsáveis na formação psicológica da criança com o intuito de prejudicar a relação dela com seu outro responsável. Nesse processo, o filho acaba sendo utilizado como instrumento da vingança e chantagem.

O documento apresenta sete exemplos de comportamentos que exemplificam a alienação e ajuda o magistrado a identificar as ações. Além de proporcionar novos mecanismos de coibição do ato, a nova lei prevê também penalidades aplicáveis, que vão desde uma advertência ao alienador até a suspensão da autoridade parental.

DIVÓRCIO

Apesar de existirem casos de alienação parental durante o casamento, a maioria acontece durante processos de separação. Segundo a psicóloga Carolina Monteiro, especialista em Psicologia da Saúde e em Desenvolvimento Infantil, a segurança emocional das crianças está ligada às figuras parentais, por isso a separação conjugal deve ser bem elaborada pelas partes. “Quando a separação consegue ser trabalhada em ambiente terapêutico, os resultados geralmente são satisfatórios, mas infelizmente essa é uma realidade distante para a maioria das pessoas”, afirma.

Márcia Leite, técnica em radiologia, não deixou que a separação prejudicasse o relacionamento do ex-marido com a filha, que tinha 2 anos na época. Pensando no bem-estar da criança, eles mantiveram as divergências entre si, dividindo horários e estabelecendo frequentes visitas. “É preciso separar a relação homem-mulher da relação pais-filhos, porque o amor entre casais acaba, mas os laços maternos são incondicionais e eternos”, diz.

Crianças vítimas de alienação parental podem desenvolver diversos problemas psicológicos. Mesmo sem estudos específicos sobre seus efeitos a longo prazo, especialistas citam sintomas de depressão e ansiedade, dificuldades na aprendizagem, comportamento hostil, além de terem chances de vir a reproduzir o comportamento manipulador com seus filhos, esclarece Carolina.

(Diário do Pará)

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