quarta-feira, 7 de julho de 2010

Síndrome de alienação parental será punida com advertência e até perda da guarda

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que pune a conduta de pais que, após a separação, atuam para que o filho rejeite ou odeie o ex-parceiro. O projeto segue agora para sanção ou veto presidencial, uma vez que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo.

O projeto de lei 4053/08, de autoria do deputado Régis Oliveira (PSC-SP), regulamenta a chamada síndrome de alienação parental e pune com advertência, multa e até perda da guarda, os pais que difamam ou tentam afastar o filho do ex-parceiro.

Analdino Rodrigues Paulino, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), fala da importância da aprovação do projeto.

- O projeto vai proteger os 20 milhões de crianças e jovens que sofrem de alienação parental no país.

Paulino, que propôs o projeto apresentado pelo deputado Régis Oliveira viveu na pele a separação da filha Amanda.

- As crianças e jovens não podem mais ser tratados como objetos como vem acontecendo.

O projeto detalha ainda as formas de alienação parental, que podem ser dificultar o contato da criança com o ex-companheiro, desqualificar a conduta, omitir informações da vida do filho ou apresentar falsa denúncia contra o ex-parceiro.

De acordo com Paulino, o projeto aprovado é mais uma conquista para os filhos de pais separados, que já se beneficiaram da lei da guarda compartilhada, sancionada em julho de 2008 e da lei que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que obriga as escolas a prestarem informações escolares para pai e mãe separados, mesmo que um deles não tenha a guarda do aluno.
Fonte: R7

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