quarta-feira, 9 de junho de 2010

SEFER É CONDENADO A 21 ANOS E ESTÁ FORAGIDO

A juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, condenou ontem o médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer a 21 anos de prisão por abuso sexual contra uma menina de nove anos. Além da condenação, que deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, em um presídio da Região Metropolitana de Belém, Sefer também terá de pagar R$ 120 mil de indenização à vítima por dano moral.


A polícia considera o médico um foragido de Justiça porque ele não foi encontrado em nenhum dos locais onde a delegada Socorro Maciel, da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Data), realizou buscas para prendê-lo, em cumprimento à ordem judicial. O advogado Osvaldo Serrão, defensor de Sefer, ingressou à noite com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJE) para que o ex-deputado responda em liberdade ao recurso contra a condenação. Serrão declarou que a prisão de Sefer “é tecnicamente absurda”, porque ele estava solto e poderia recorrer em liberdade contra a sentença de Maria das Graças Alfaia.

“O caso dele é igual ao do Regivaldo Galvão - acusado de mandar matar a missionária Dorothy Stang, que foi condenado a 30 anos, porém foi solto por ampla maioria de votos dos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas para aguardar em liberdade a apelação contra o julgamento que o condenou”, enfatizou Serrão.

Para ele, Sefer não é foragido de Justiça porque estava em liberdade quando foi prolatada a sentença. “Não é prisão para cumprimento de pena, porque ainda cabe recurso”, ressaltou. Ele disse que a mesma juíza já condenou outros acusados pelo mesmo crime atribuído a Sefer, embora nenhum deles esteja preso. A delegada Socorro Maciel informou que deve retomar as buscas para prender o ex-deputado por todo o dia de hoje. “A nossa missão é esta e não podemos deixar que ele fuja da justiça”.

A promotora de Justiça Sandra Gonçalves teve papel decisivo na condenação do ex-deputado. Foi ela quem reuniu “provas contundentes” contra o acusado. De acordo com a denúncia, em meados de 2005, Sefer pediu aos senhores Estélio Guimarães e Joaquim Oliveira, uma menina menor do interior do Estado, na faixa etária de oito a nove anos. Ele alegava que a garota faria companhia a uma criança na casa dele. A menina foi trazida de Mocajuba e entregue ao médico por Joaquim Oliveira.

VIOLÊNCIA

“Após dois dias na residência, o médico e deputado passou a abusar sexualmente da menina, além de também agredi-la fisicamente, e obrigá-la a ingerir bebida alcoólica”, diz a promotora na denúncia. Isto aconteceu por quatro anos consecutivos, dos nove aos 13 anos de idade da garota. Sandra Gonçalves observa que G.B, filho do réu, também teria estuprado a menor. A denúncia foi inicialmente oferecida ao TJE, em razão de Sefer gozar da prerrogativa do foro privilegiado por ser deputado estadual.

Depois que renunciou ao mandato de deputado para não ser cassado e perder os direitos políticos, Sefer ficou sem foro privilegiado. Em vista disso, o processo retornou à Vara Penal especializada. No final de maio de 2005 foi iniciada a instrução processual. Durante a fase de audiências foram ouvidas 20 testemunhas no total, entre as do Ministério Público e da defesa do réu, além de cinco ouvidas como informantes, também chamados de testemunhas do juízo.

Sefer negou em juízo a autoria dos crimes. Disse que a menina tinha sido levada para sua casa para estudar. E acrescentou que as acusações feitas pela menor contra ele seriam fruto de “atitude inconsequente” e “estratégia” para ela não retornar ao município de Mocajuba. Também alegou que vinha planejando mandar de volta a menina porque esta tinha “mau comportamento”.

A juíza baseou suas convicções nas provas apresentadas pelo Ministério Público e em decisões proferidas por outros tribunais. Os depoimentos das testemunhas e os laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, e verificação de contágio venéreo também pesaram na condenação. Segundo a juíza, a alegação de Sefer de que a garota tinha sido abusada pelo próprio pai, não poderia ser encarada como contraprova e, mesmo que fosse verdadeira, não afastaria o crime de Sefer.
Fonte: Diário do Pará

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