terça-feira, 11 de maio de 2010

Projeto que pune a alienação parental aguarda parecer para entrar na pauta da CDH

Projeto que pune a alienação parental aguarda parecer para entrar na pauta da CDH

Outro projeto com o objetivo de melhorar as relações familiares está tramitando no Senado. É o Projeto de Lei da Câmara (PLC 20/10), de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que aguarda parecer do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS).

A matéria define em lei as ações que caracterizam alienação parental e define as punições. O juiz poderá advertir pai ou mãe que promover atos de alienação; ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado; determinar a inversão da guarda; multar o alienador; ou mesmo suspender a autoridade parental.

O projeto de Regis de Oliveira é resultado da mobilização das entidades em luta por maior qualidade na convivência entre membros de famílias desfeitas. Em 2009, foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Paim já se manifestou a favor da aprovação em discurso pronunciado para lembrar o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, comemorado em 25 de abril. A data foi estabelecida por associações de luta por direitos de pais e filhos separados de Portugal, Espanha, Estados Unidos e Brasil como iniciativa visando chamar a atenção para um fenômeno também conhecido por "Implantação de Falsas Memórias" e "Abuso do Poder Parental". É mais comum do que se imagina, segundo os estudiosos do assunto.

A alienação parental é caracterizada como a influência ou pressão, sem justificativa, que uma criança ou adolescente recebe para que comece a ter restrições em relação a um de seus genitores, passando o próprio filho, com o desenrolar da campanha difamatória, a ter papel ativo na alienação. Daí pode decorrer tanto o afastamento entre filhos e pais quanto o desenvolvimento de sentimentos negativos daqueles em relação a estes, como ódio e indiferença. O responsável pela identificação desse dano psicológico surgido no seio de relações em degeneração ou já desfeitas foi o professor da Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade de Colúmbia (EUA) Richard Gardner, em 1985.

De acordo com o jornalista Carlos Dias Lopes, especializado em Saúde Coletiva e diretor da Associação pela Participação de Pais e Mães Separados na Vida dos Filhos (ParticiPais), é necessário pelo menos um triângulo para se verificar a alienação parental: o alienador, o alienado e o filho. O alienador é a pessoa que, por algum motivo, pretende deliberadamente que o filho tenha restrições a um de seus genitores. O promotor da alienação pode ser a mãe, o pai, avós ou qualquer outra pessoa que tenha grande convívio e influência sobre a criança ou adolescente. O alienado é o genitor que invariavelmente não convive com o filho.

- É necessário que aja algum afastamento entre o filho e o alienado, espaço no qual será construída a imagem negativa do segundo explica Lopes, autor do livro "Pais que Querem ser Pais" (Ed. Clube de Autores, 2009).

Os especialistas enfatizam que o termo alienação parental só é aplicável nas situações em que o pai ou mãe alienado realmente não apresenta nenhum dos comportamentos que possa justificar qualquer acusação. Ainda segundo os estudiosos, o ápice das campanhas de acusações infundadas a que o alienador pode chegar é apontar que o pai abusou sexualmente dos filhos.
Fonte: Agência Senado

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