Pessoas, agradeço a todos que compareceram ontem no auditório da OAB/PA e contribuiram para o debate sobre a Lei da Alienação Parental. Como sempre, foi muito bom!
bks
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
SOBRE A PALESTRA "DEPOIMENTO SEM DANO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS"
Agradeço a todos que se fizeram presentes na palestra de hoje. Foi uma experiência muito boa! As intervenções realizadas durante o debate foram dignas de reflexão. Agradeço, ainda, a presença do Dr. Deomar, juiz de direito da Vara de Abaetetuba, cuja contribuição foi bastante valiosa.
Até a próxima!
Até a próxima!
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
ALIENAÇÃO PARENTAL - O LIBERAL - EDIÇÃO 31/08/2010
"Colocar o filho contra" o pai ou contra a mãe é um comportamento observado com frequência, principalmente em situações em que os pais não se separaram amigavelmente. Mas, desde o último dia 26, com aprovação da Lei nº 12.318, esta atitude está sujeita à sanção judicial. A alienação parental, segundo a lei, pode se caracterizar por atitudes como atrapalhar o contato dos filhos com genitor ou omitir informações relevantes sobre eles. Para especialistas, as mudanças na legislação brasileira podem ser consideradas um avanço na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Para a advogada e psicóloga Arlene Mara de Sousa Dias, representante da ONG Associação de Pais e Mães Separados (Apase) no Pará, a Lei nº 12.318 supriu uma demanda antiga na legislação: "Antes, inexistia uma norma que falasse especificamente da alienação parental, se contava com o bom senso dos juízes. A nomenclatura ‘alienação parental’ só existia em termos de doutrina". Segundo ela, a mudança é um avanço pois conceitua e elenca de forma exemplificativa a alienação parental. "As penalidades vão de simples advertência até a suspensão da autoridade parental. O laudo não é realizado por qualquer profissional, mas com um que tenha aptidão comprovada", esclareceu.
Arlene, que também é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PA, explicou que foram vetados dois artigos: um sobre a possibilidade de prisão e outro sobre a mediação extrajudicial, que permitiria que as partes entrassem em um consenso sem a presença de um juiz. De acordo com ela, a antiga redação da lei foi considerada inconstitucional, mas os vetos não trouxeram prejuízos à lei. Ela alegou que, como a Lei nº 12.318 é recente, não há como definir se há necessidade de melhorias no conteúdo da legislação. "As questões serão observadas na prática. A partir de agora vamos aplicar e avaliar o funcionamento", argumentou.
Fonte: O Liberal
Para a advogada e psicóloga Arlene Mara de Sousa Dias, representante da ONG Associação de Pais e Mães Separados (Apase) no Pará, a Lei nº 12.318 supriu uma demanda antiga na legislação: "Antes, inexistia uma norma que falasse especificamente da alienação parental, se contava com o bom senso dos juízes. A nomenclatura ‘alienação parental’ só existia em termos de doutrina". Segundo ela, a mudança é um avanço pois conceitua e elenca de forma exemplificativa a alienação parental. "As penalidades vão de simples advertência até a suspensão da autoridade parental. O laudo não é realizado por qualquer profissional, mas com um que tenha aptidão comprovada", esclareceu.
Arlene, que também é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PA, explicou que foram vetados dois artigos: um sobre a possibilidade de prisão e outro sobre a mediação extrajudicial, que permitiria que as partes entrassem em um consenso sem a presença de um juiz. De acordo com ela, a antiga redação da lei foi considerada inconstitucional, mas os vetos não trouxeram prejuízos à lei. Ela alegou que, como a Lei nº 12.318 é recente, não há como definir se há necessidade de melhorias no conteúdo da legislação. "As questões serão observadas na prática. A partir de agora vamos aplicar e avaliar o funcionamento", argumentou.
Fonte: O Liberal
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
PALESTRA "CONTEXTUALIZANDO A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL"
Pessoas,
A OAB em parceria com a Faculdade de Psicologia da UFPA estará promovendo a palestra "Contextualizando a Lei da Alienação Parental" dia 29 de setembro às 16 no auditório da OAB, onde estarei abordando os principais aspectos da lei. Os interessados devem efetivar suas inscrições gratuitamente pelo e-mail ciclopalestrapsi@gmail.com informando nome completo e profissão ou curso/universidade. As vagas são limitadas!
Bjs
A OAB em parceria com a Faculdade de Psicologia da UFPA estará promovendo a palestra "Contextualizando a Lei da Alienação Parental" dia 29 de setembro às 16 no auditório da OAB, onde estarei abordando os principais aspectos da lei. Os interessados devem efetivar suas inscrições gratuitamente pelo e-mail ciclopalestrapsi@gmail.com informando nome completo e profissão ou curso/universidade. As vagas são limitadas!
Bjs
BOM DIA PARÁ - ALIENAÇÃO PARENTAL
Hoje eu e a Dra. Milene Veloso estivemos abordando sobre a Alienação Parental no Bom Dia Pará. É preciso ficar claro que embora a lei não fale expressamente, para a caracterização da alienação parental é imprescindível a adoção de um padrão de condutas pelo alienador de forma reiterada, do contrário, estaríamos banalizando a questão.
Abs,
Abs,
terça-feira, 31 de agosto de 2010
FALA PARÁ - ALIENAÇÃO PARENTAL
Agradeço ao Fala Pará pela oportunidade de abordar sobre a Alienação Parental hoje pela manhã. Zeno Veloso você foi ótimo em suas colocações!
Abraços.
Abraços.
DIÁRIO DO PARÁ - 31 DE AGOSTO DE 2010
Alienação Parental: nova lei identifica ocorrência
Uma definição que representa grande avanço no Judiciário brasileiro e principalmente na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Sancionada no último dia 26 de agosto, a Lei de Alienação Parental inova ao identificar a ação e abordar claramente suas penalidades. “Antes não existia uma disposição específica sobre o caso, por isso o processo ficava à mercê do bom senso do juiz”, explica a advogada Arlene Dias, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA.
De acordo com a Lei 12.318, é considerada alienação parental qualquer interferência de um dos responsáveis na formação psicológica da criança com o intuito de prejudicar a relação dela com seu outro responsável. Nesse processo, o filho acaba sendo utilizado como instrumento da vingança e chantagem.
O documento apresenta sete exemplos de comportamentos que exemplificam a alienação e ajuda o magistrado a identificar as ações. Além de proporcionar novos mecanismos de coibição do ato, a nova lei prevê também penalidades aplicáveis, que vão desde uma advertência ao alienador até a suspensão da autoridade parental.
DIVÓRCIO
Apesar de existirem casos de alienação parental durante o casamento, a maioria acontece durante processos de separação. Segundo a psicóloga Carolina Monteiro, especialista em Psicologia da Saúde e em Desenvolvimento Infantil, a segurança emocional das crianças está ligada às figuras parentais, por isso a separação conjugal deve ser bem elaborada pelas partes. “Quando a separação consegue ser trabalhada em ambiente terapêutico, os resultados geralmente são satisfatórios, mas infelizmente essa é uma realidade distante para a maioria das pessoas”, afirma.
Márcia Leite, técnica em radiologia, não deixou que a separação prejudicasse o relacionamento do ex-marido com a filha, que tinha 2 anos na época. Pensando no bem-estar da criança, eles mantiveram as divergências entre si, dividindo horários e estabelecendo frequentes visitas. “É preciso separar a relação homem-mulher da relação pais-filhos, porque o amor entre casais acaba, mas os laços maternos são incondicionais e eternos”, diz.
Crianças vítimas de alienação parental podem desenvolver diversos problemas psicológicos. Mesmo sem estudos específicos sobre seus efeitos a longo prazo, especialistas citam sintomas de depressão e ansiedade, dificuldades na aprendizagem, comportamento hostil, além de terem chances de vir a reproduzir o comportamento manipulador com seus filhos, esclarece Carolina.
(Diário do Pará)
Uma definição que representa grande avanço no Judiciário brasileiro e principalmente na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Sancionada no último dia 26 de agosto, a Lei de Alienação Parental inova ao identificar a ação e abordar claramente suas penalidades. “Antes não existia uma disposição específica sobre o caso, por isso o processo ficava à mercê do bom senso do juiz”, explica a advogada Arlene Dias, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA.
De acordo com a Lei 12.318, é considerada alienação parental qualquer interferência de um dos responsáveis na formação psicológica da criança com o intuito de prejudicar a relação dela com seu outro responsável. Nesse processo, o filho acaba sendo utilizado como instrumento da vingança e chantagem.
O documento apresenta sete exemplos de comportamentos que exemplificam a alienação e ajuda o magistrado a identificar as ações. Além de proporcionar novos mecanismos de coibição do ato, a nova lei prevê também penalidades aplicáveis, que vão desde uma advertência ao alienador até a suspensão da autoridade parental.
DIVÓRCIO
Apesar de existirem casos de alienação parental durante o casamento, a maioria acontece durante processos de separação. Segundo a psicóloga Carolina Monteiro, especialista em Psicologia da Saúde e em Desenvolvimento Infantil, a segurança emocional das crianças está ligada às figuras parentais, por isso a separação conjugal deve ser bem elaborada pelas partes. “Quando a separação consegue ser trabalhada em ambiente terapêutico, os resultados geralmente são satisfatórios, mas infelizmente essa é uma realidade distante para a maioria das pessoas”, afirma.
Márcia Leite, técnica em radiologia, não deixou que a separação prejudicasse o relacionamento do ex-marido com a filha, que tinha 2 anos na época. Pensando no bem-estar da criança, eles mantiveram as divergências entre si, dividindo horários e estabelecendo frequentes visitas. “É preciso separar a relação homem-mulher da relação pais-filhos, porque o amor entre casais acaba, mas os laços maternos são incondicionais e eternos”, diz.
Crianças vítimas de alienação parental podem desenvolver diversos problemas psicológicos. Mesmo sem estudos específicos sobre seus efeitos a longo prazo, especialistas citam sintomas de depressão e ansiedade, dificuldades na aprendizagem, comportamento hostil, além de terem chances de vir a reproduzir o comportamento manipulador com seus filhos, esclarece Carolina.
(Diário do Pará)
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
REDE TV - COMENTÁRIOS SOBRE O I SEMINÁRIO ESTADUAL DOS AGENTES DO DIREITO
Hoje estive no Jornal da Rede TV comentando sobre o I Seminário Estadual dos Agentes do Direito e a problemática da violência sexual. Não tenho dúvidas de que o evento representou a criação de um grande canal no trato da questão a partir de uma visão interdisciplinar. O caminho para mudanças das estatísticas de violência sexual, não encontra-se apenas e tão somente na lei, mas, em especial, em um trabalho de conscientização junto a sociedade civil. Por certo, não podemos esquecer que a sensibilização dos agentes dos Direito também é imprescindível!!!
Abs,
Arlene
Abs,
Arlene
sábado, 28 de agosto de 2010
Vereador acusado de tortura é solto em Curralinho
Mesmo o promotor de justiça Márcio Leal Dias sendo desfavorável à soltura do vereador Janil Macedo Martins (PDT), do município de Curralinho, o juiz Cornélio José Holanda atendeu ao pedido de habeas corpus e concedeu a liberdade provisória solicitada pelos advogados do político. O vereador protagonizou cenas de violência e crueldade contra a sobrinha dele de 12 anos, no último domingo.
Às 17h30, de ontem, foi entregue ao delegado Newton Brabo, que se encontrava na delegacia, o alvará de soltura do político. “Chegou neste instante, agora ele está solto novamente. No meu entendimento, não era para ele ser solto. E ele já responde por crime eleitoral, pois ele foi acusado de ter realizado compra de votos na eleição passada”, acrescentou o delegado.
Newton Brabo informou ainda que o vereador não quis prestar nenhuma declaração para a polícia, sobre a acusação de maus-tratos contra a sobrinha. Ele declarou que só vai falar perante o juiz.
O CASO
O vereador ficou preso por apenas três dias, na delegacia de Curralinho, depois de ter praticado uma sessão de espancamento e tortura contra a sobrinha, uma adolescente de 12 anos, no município de Curralinho.
A menina foi espancada pelo vereador, na madrugada da última segunda-feira, após ter conhecimento que a adolescente tinha saído de casa às 18h de domingo e só ter retornado à meia-noite. De acordo com o depoimento da garota para a polícia, ela informou que saiu de casa sem avisar e foi para a casa de uma amiga e depois seguiu para a praça.
Quando retornou foi avisada que seu tio estava à sua procura, com isso, a menina ainda se escondeu no mato do quintal da casa do avô, mas o tio lhe retirou de lá e deu início ao processo de espancamento.
Além de levar socos e chutes, a menina teve a roupa tirada pelo tio, e ele ainda passou pimenta por várias partes do corpo da menina, inclusive pelo órgão genital. Ainda teve mais, a adolescente teve os braços algemados. Depois de ter praticado toda essa cena de crueldade, hoje, o político já está desfrutando da liberdade. (Diário do Pará)
Às 17h30, de ontem, foi entregue ao delegado Newton Brabo, que se encontrava na delegacia, o alvará de soltura do político. “Chegou neste instante, agora ele está solto novamente. No meu entendimento, não era para ele ser solto. E ele já responde por crime eleitoral, pois ele foi acusado de ter realizado compra de votos na eleição passada”, acrescentou o delegado.
Newton Brabo informou ainda que o vereador não quis prestar nenhuma declaração para a polícia, sobre a acusação de maus-tratos contra a sobrinha. Ele declarou que só vai falar perante o juiz.
O CASO
O vereador ficou preso por apenas três dias, na delegacia de Curralinho, depois de ter praticado uma sessão de espancamento e tortura contra a sobrinha, uma adolescente de 12 anos, no município de Curralinho.
A menina foi espancada pelo vereador, na madrugada da última segunda-feira, após ter conhecimento que a adolescente tinha saído de casa às 18h de domingo e só ter retornado à meia-noite. De acordo com o depoimento da garota para a polícia, ela informou que saiu de casa sem avisar e foi para a casa de uma amiga e depois seguiu para a praça.
Quando retornou foi avisada que seu tio estava à sua procura, com isso, a menina ainda se escondeu no mato do quintal da casa do avô, mas o tio lhe retirou de lá e deu início ao processo de espancamento.
Além de levar socos e chutes, a menina teve a roupa tirada pelo tio, e ele ainda passou pimenta por várias partes do corpo da menina, inclusive pelo órgão genital. Ainda teve mais, a adolescente teve os braços algemados. Depois de ter praticado toda essa cena de crueldade, hoje, o político já está desfrutando da liberdade. (Diário do Pará)
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